Assistentes sociais e psicólogas na Educação: entidades enviam ofício para prefeituras do estado, a fim de sensibilizar sobre a Lei nº 13.935/2019

Publicado em 22/07/2021

As prefeituras municipais e câmaras de vereadores de todo o estado de Minas Gerais estão recebendo, desde o início de julho, um ofício com orientações para implementação da Lei nº 13.935/2019 que prevê a inserção de assistentes sociais, psicólogas e psicólogos na rede municipal de educação básica.

A ação é uma das estratégias pensadas para fortalecer a luta do Serviço Social e da Psicologia na política de Educação. Além do CRESS-MG, participam dessa construção, entidades como o Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG) e o Sindicato de Psicólogos/as do Estado de Minas Gerais (PSind-MG).

Lei na prática

Aprovada no fim de 2019, como fruto de duas décadas de empenho conjunto entre as entidades de todo o país que representam a Psicologia e o Serviço Social, a Lei nº 13.935/2019 depende da mobilização das categorias profissionais e da sensibilização dos governantes para que seja, de fato, regulamentada em todo o território nacional.

Em função da pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020, de âmbito federal, impede, até 31 de dezembro deste ano, o aumento de despesas com pessoal por parte de órgãos públicos, inviabilizando a implantação da lei. Assim, os órgãos que representam essas duas profissões já se preparam para intensificar as ações em 2022.

Dessa forma, os municípios podem se organizar e criar as condições para contratação de assistentes sociais, psicólogas e psicólogos que irão atuar nas redes públicas de Educação Básica no próximo ano. Essa organização passa pela regulamentação municipal, com a criação dos cargos e a reserva de orçamento.

Acesse, na íntegra, o ofício enviado aos municípios de Minas Gerais.

Levante esta bandeira

A experiência de Minas Gerais reforça o que já se tem percebido também em âmbito nacional: nesta batalha pela implementação da Lei Federal 13.935, é essencial o trabalho conjunto entre as entidades que representam essas duas categorias profissionais, além do envolvimento das respectivas categorias.

Acompanhe as atualizações dessa luta em nossos meios de comunicação, como site, Facebook e Instagram e participe das reuniões mensais da Comissão de Serviço Social e Educação do CRESS-MG que também são divulgadas nessas plataformas.

Leia também

Subsídios iniciais para entender a atuação profissional na política de Educação

Educação para além dos muros da escola: o papel de assistentes sociais na educação básica

Com informações do CRP-MG.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h