Publicado em 04/12/2024
Você já pode marcar na agenda: no dia 4 de dezembro (quarta-feira), a partir das 19h, o CFESS fará uma live especial sobre a nova Resolução 1.084/2024, que “Dispõe sobre a LAICIDADE na profissão e no Exercício Profissional da(o) assistente social, em face da laicidade de Estado”, devidamente publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 21 novembro de 2024. A transmissão ocorrerá pelo canal do CFESS no YouTube e pelo perfil no Facebook.
O debate ocorrerá com a participação da assistente social Francineide Sales Abreu, que trabalha no Ministério da Saúde, e com o assistente social Luciano Alves, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. A mediação será feita pela conselheira do CFESS Kelly Melatti.
A resolução cumpre a Deliberação 3.1 do Eixo Ética e Direitos Humanos do 50º Encontro Nacional CFESS-CRESS e foi fruto de ampla participação dos Regionais em seu conteúdo. Essa ação configura-se num salto importante na laicização do Serviço Social, no registro de sua permanente ruptura com o conservadorismo, reafirmando valores fundantes como a liberdade e a justiça social, “articulados a partir da exigência democrática tomada como valor ético central e o único padrão de organização político social capaz de assegurar a explicitação dos valores essenciais da liberdade e da equidade”, conforme o Código de Ética da(o) Assistente Social.
A Resolução se apresenta num contexto de extrema importância, pois, num cenário de avanço dos fundamentalismos e racismo religioso, que impedem e/ou obstaculizam o exercício da democracia e o respeito à diversidade humana, a não observância da laicidade pode contribuir com práticas de violências e violações. Dessa forma, a Resolução resgata e reafirma princípios que dialogam com o trabalho de assistentes sociais nos diversos espaços sócio-ocupacionais.
Como destaque, o Artigo 2º da Resolução reafirma o princípio ético que reconhece a liberdade como valor ético central, a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais e a laicidade como pressuposto do Estado Democrático de Direito. Ainda, reconhece as particularidades históricas e culturais das experiências espirituais, filosóficas e religiosas; os aspectos históricos e culturais dos saberes dos povos originários, comunidades tradicionais e demais racionalidades não-hegemônicas e, também, as vivências a-religiosas, agnósticas e ateístas de indivíduos e grupos.
“Compreendemos que devem ser igualmente respeitadas tanto a liberdade de crença religiosa, quanto a liberdade de não se crer em divindades ou em outras manifestações sobrenaturais. Por isso, assistentes sociais devem respeitar democraticamente as decisões de usuários(as), mesmo que sejam contrárias aos seus valores, religiosidade ou crenças individuais, conforme está no texto da resolução”, explica a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS, Mirla Cisne.
Participe: Live sobre a Resolução CFESS 1.084/2024 – Laicidade na profissão e no exercício profissional
Quando: 4/12 (quarta-feira)
Horário: 19h
Onde: canal do CFESS no YouTube e perfil no Facebook
Não precisa de inscrição
Não haverá certificado
Fonte: CFESS
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h