Publicado em 03/12/2024
O CRESS-MG realiza hoje, 3 de dezembro de 2024, um ato de desagravo público em defesa das assistentes sociais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Catas Altas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A ação foi motivada por declarações ofensivas proferidas pelos vereadores Edvane Gonçalves Machado, Maurício Luciano Pereira e Vander Geraldo de Oliveira durante uma reunião pública da Câmara de Vereadores, transmitida ao vivo, que resultaram em insultos, ameaças e desacatos à categoria.
Na ocasião, os vereadores questionaram de forma equivocada, as ações executadas pelas profissionais do Serviço Social no âmbito do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, regulamentado pela Lei Municipal nº 519/2016. As manifestações não levaram em consideração o rigor técnico e ético do trabalho realizado, além de incitar reações negativas da população local, que incluíram ofensas e intimidações às e aos profissionais.
O ato de desagravo foi conduzido pela conselheira Klauze Silva, relatora do processo, e segue o disposto na Resolução CFESS nº 1.073/2024, que normatiza essa ação em defesa da honra e das prerrogativas da profissão. Optou-se por um formato audiovisual, divulgado nas redes sociais do Conselho, ampliando o alcance da resposta ao mesmo nível das declarações ofensivas.
Conforme previsto pela Lei Federal nº 8.662/1993, assistentes sociais têm sua atuação pautada por princípios éticos e normativos que asseguram um trabalho fundamentado na justiça social, na equidade e na cidadania. Ao atuar em projetos de interesse habitacional, essas e esses profissionais exercem papel essencial na garantia do direito à moradia.
A conselheira Klauze Silva ressaltou que a defesa da dignidade da profissão e das assistentes sociais é um compromisso do CRESS-MG. “É nosso dever zelar pela autonomia e honra profissional da categoria, contrapondo-nos a atos que ferem as prerrogativas do Serviço Social”, afirmou.
Desagravo Público: como funciona
O desagravo público, como é chamado este procedimento, é realizado pelo Conselho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, em especial no que se refere a sua competência por zelar pelo livre exercício, honra e autonomia profissional, a fim de defender a dignidade da profissão de Serviço Social, assim como de assistentes sociais ofendidas ou ofendidos.
A deliberação do CRESS pela realização de um desagravo público se dá após análise minuciosa da representação formulada pela própria ou próprio profissional afetado. A ação também é uma maneira de se contrapor e repudiar o ato ofensivo e, por isso, é importante a participação do maior número de pessoas.
A ação é um chamado à valorização da profissão e ao reconhecimento do trabalho das assistentes sociais, essencial para a efetivação de direitos sociais e a construção de uma sociedade mais justa e democrática. Se você é da região de Catas Altas, compartilhe este conteúdo em suas redes sociais e ajude a divulgar o compromisso ético e profissional da categoria.
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