CRESS-MG apoia greve das e dos trabalhadores da UFTM e se posiciona sobre denúncia apresentada pelo Comando Local de Greve do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação da Universidade

Publicado em 27/06/2024

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) vem a público expressar apoio e solidariedade à luta das trabalhadoras e trabalhadores grevistas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), especialmente às e aos que atuam na Divisão de Serviço Social (DISS), alocada na Pró-reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PROACE).

De acordo com a denúncia apresentada pelo Comando Local de Greve do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação da UFTM (SINDTTAE/UFTM), a Universidade usa a participação de assistentes sociais na greve como justificativa pela falta de acesso das e dos discentes ao programa de auxílios estudantis .

O Serviço Social é uma profissão comprometida com a defesa e ampliação dos direitos sociais e neste espaço sócio-ocupacional tem papel de suma importância para toda a sociedade e comunidade acadêmica. Além disso, sabemos que as e os assistentes sociais devem ter ampla autonomia no exercício da profissão, na defesa de suas atribuições e prerrogativas profissionais, conforme previsto no Código de Ética da e do Assistente Social. Dentre os princípios destacados neste mesmo documento, encontramos “a defesa do aprofundamento da democracia enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida” e a “articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral da classe trabalhadora”. 

Assim, reafirmamos a defesa intransigente do direito à greve, garantido pela Constituição Federal, “competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Este é um instrumento legítimo, construído e conquistado através da ação política organizada da classe trabalhadora que beneficia o conjunto da sociedade. Tanto que, destacamos, a Divisão de Serviço Social já vinha “(…) cumprindo carga horária de 02h30min semanais cada (profissional), por iniciativa própria (…)” mesmo em greve, como elucidam em nota. 

Trata-se de um instrumento legítimo, construído e conquistado através da ação política organizada da classe trabalhadora que, não obstante os interesses particulares em tela, visam também as bandeiras de luta mais gerais que beneficiam o conjunto da sociedade. Tanto que, destacamos, a Divisão de Serviço Social desenvolveu, por iniciativa própria, estratégias para a manutenção do acesso aos direitos das e dos estudantes, garantindo o cumprimento da carga horária de duas horas semanais por profissional, conforme descrito na nota divulgada pelo SINDTTAE/UFTM.

Como as entidades representativas da profissão como o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) que já manifestaram apoio às greves e a luta da classe trabalhadora através da nota recém publicada pelo GTP “Trabalho, Questão Social e Serviço Social”, o CRESS-MG também reafirma  seu compromisso ético e político com as lutas gerais travadas pela classe trabalhadora, no caminho de uma sociedade mais justa e igualitária.

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h