Publicado em 31/10/2024
Nesta sexta-feira, 25 de outubro, aconteceu em Belo Horizonte (MG), a Assembleia Geral Ordinária para aproximar as e os assistentes sociais da realidade do CRESS e para debater e votar o reajuste de anuidade para o ano seguinte. Na ocasião, como de costume, são apresentadas as ações políticas, de orientação e fiscalização, além dos principais dados financeiros.
Também fizeram parte dos assuntos apresentados a categoria, na Assembleia, o Repasse do 51º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS, o Plano de Metas 2025, assim como a Proposta Orçamentária 2025 e outros informes gerais. Esta prestação de contas parcial, de 2024, você confere aqui.
É um momento em que a categoria pode questionar e tirar dúvidas sobre o orçamento, os custos de manutenção da entidade e a importância da anuidade, taxa obrigatória e que mantém o CRESS atuante em busca de fortalecer o Serviço Social mineiro. Toda esta contextualização é fundamental para que as e os profissionais presentes conheçam melhor o funcionamento e a importância do órgão.
Para votar a anuidade, a gestão apresenta propostas de porcentagem de reajuste que oscilam dentro do patamar definido anualmente no Encontro Nacional CFESS-CRESS e as e os assistentes sociais presentes também podem trazer e defender suas sugestões. Em seguida, é feito um debate com os pontos principais de cada proposta e, finalmente, a votação.
Desta forma, este ano, o valor mais votado foi de 4% equivalentes a R$ 25,52 a mais que em 2024. Assim, em 2025, a anuidade será de R$ 663,55, com desconto de até 15% para quem quitar a taxa até fevereiro (R$ 564,02) ou podendo ser parcelada em até dez vezes sem juros.
Como e por que tenho que pagar?
A anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal, de pagamento obrigatório, e que tem por objetivo viabilizar a fiscalização do exercício profissional.
Os recursos vindos dessa contribuição é o que mantém o CRESS-MG em pleno funcionamento, promovendo, também, ações diversas como as citadas nesta cartilha.
Não estou atuando. Preciso pagar?
Se você não está atuando como assistente social pode pedir o cancelamento da sua inscrição no CRESS-MG até o dia 31 de dezembro e, assim, não precisa pagar a anuidade 2025! A depender da data em que cancelar seu registro, o boleto pode chegar em sua casa, mas, neste caso, basta ignorar a cobrança.
O procedimento para cancelamento é simples, feito todo pela internet, através do site Serviços On-line. O deferimento leva algum tempo, porém, vale a partir da data em que você faz o pedido. Quando necessário, você pode voltar a se inscrever, e terá de volta o registro profissional com o mesmo número anterior.
Quando tenho direito à isenção do pagamento da anuidade?
Outra opção para não pagar a taxa é a “isenção do pagamento da anuidade”, concedida a assistentes sociais inscritas ou que forem se inscrever e que comprovem:
Para saber como proceder com o pedido, acesse a plataforma Serviços On-line.
Importante lembrar que tanto o cancelamento quanto a isenção de anuidade , não isenta a ou o profissional de acertar junto ao CRESS, débitos anteriores às solicitações, podendo que sejam cobradas de forma administrativa ou judicial.
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