Nota Pública do CRESS-MG em defesa da população em situação de rua e do trabalho profissional junto a este segmento

Publicado em 01/10/2024

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), na qualidade de órgão público, que tem o objetivo fiscalizar, orientar, disciplinar e defender o exercício da profissão de Serviço Social, vem a público manifestar-se quanto às recentes repercussões midiáticas em torno de áudios atribuídos a uma assistente social no âmbito do município mineiro de Uberlândia e aproveitar a ocasião para endossar orientações sobre o trabalho do Serviço Social em quaisquer espaços sócio-ocupacionais e particularmente nos espaços junto à população em situação de rua.

Circulam nas redes sociais, vídeos os quais trazem à tona a gravação de áudio atribuída supostamente a então servidora pública Vera Luce, que ocupa atualmente o cargo comissionado de diretora da Diretoria de Proteção Social à População de Rua e Migrantes na Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Uberlândia. O CRESS-MG se inteirou da situação após ter sido procurado por várias e vários profissionais que reportaram o ocorrido destacando que a envolvida é assistente social.

Nos áudios, o alvo é a população em situação de rua que vive na cidade, bem como os setores da sociedade que, por iniciativas próprias, se organizam em ações assistenciais dirigidas a este público. Além da discriminação aberta contra essa população, são feitas violentas acusações que contribuem para a incitação do ódio, incorrendo em violação de Direitos Humanos. Valendo-se de supostos valores sustentados pela moral religiosa, os ataques proferidos revelam um profundo desprezo dos princípios e diretrizes que amparam as políticas sociais do Estado brasileiro como um todo. Mais do que isso, evidenciam a marca reacionária que insiste em sobrepor as conquistas de direitos – ainda insuficientes perante o conjunto de necessidades humanas inerentes à nossa existência.

Importa inicialmente enfatizar que a imediata manifestação da categoria profissional por meio de vários canais indica uma atenta disposição para a defesa intransigente dos Direitos Humanos. Nesta ocasião, é salutar destacar que o Código de Ética (1993) é inequívoco ao reivindicar a liberdade como um valor ético central, além de outros princípios fundamentais, dentre eles:

Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras; Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática; Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

O trabalho de assistentes sociais junto à população em situação de rua não é senão a intervenção junto à expressão mais radical das expressões da questão social. A população em situação de rua representa o resultado da acumulação capitalista que joga parcela da classe trabalhadora “porta afora” das políticas sociais. É ainda no âmbito das próprias políticas sociais que as e os assistentes sociais são requisitados a intervir.

Nos últimos anos tem se adensado o conservadorismo. Vivenciamos tempos de recrudescimento dos direitos sociais também no âmbito da profissão e na contramão do projeto ético-político hegemônico ainda são evidenciadas práticas higienistas, moralistas policialescas, manifestadas e endossadas por posturas como a que presenciamos nos últimos dias nas falas atribuídas a uma assistente social e gestora da política de Assistência Social da cidade de Uberlândia.

Considerando que assistentes sociais têm atuação expressiva no âmbito das políticas sociais, o exercício profissional não se confunde às requisições destas políticas, devendo ser orientado pela Lei 8.662 de 1993, que regulamenta a profissão e pelo Código de Ética de Assistentes Sociais. Isso se aplica, inclusive, nos casos de profissionais que ocupam cargos de chefia e/ou de gestão, devendo estas observar os termos da alínea b do artigo 11 do Código de Ética de Assistentes Sociais (1993), a saber: é vedado à assistente social “prevalecer-se de cargos de chefia para atos discriminatórios e de abuso de autoridade”.

Cabe às e aos assistentes sociais junto à população em situação de rua agir de forma comprometida com a eliminação de todas as formas de preconceito, efetivar sua atuação de forma intersetorial, com vistas à garantia de melhores condições de vida dessa população, buscando viabilizar o acesso igualitário e democrático dos direitos sociais, negando veementemente práticas violentas (retirada de pertences e internações compulsórias, por exemplo) e ainda o fortalecimento coletivo junto à movimentos e organizações populares em defesa da população em situação de rua.

Neste sentido, a Gestão “Lutar quando é fácil ceder” (2023/2026) do CRESS-MG e o Núcleo de Assistentes Sociais de Uberlândia apoia a nota publicada no dia 21 de setembro de 2024 pelo Fórum Permanente das Pessoas em Situação de Rua do município de Uberlândia, a qual repudia os ataques à população em situação de rua e se solidariza com o público atingido.

O CRESS-MG reafirma o compromisso com a sua função precípua de orientar e fiscalizar o exercício profissional, na perspectiva de assegurar a qualidade dos serviços prestados à população no que se refere às atribuições e competências da e do assistente social, conforme as legislações que orientam o exercício profissional. Reiteramos, ainda, a importância da mobilização coletiva da categoria profissional junto a espaços organizativos da sociedade na defesa intransigente dos Direitos Humanos, contra todas as formas de preconceitos e opressão, bem como, a realização de denúncia ética quando for do conhecimento a violação destes.

Vale recuperar algumas ações do CRESS-MG e CFESS que demonstram a direção que defendemos no trabalho junto a população em situação de rua:

– Matéria CFESS “Assistentes sociais defendem os direitos da população em situação de rua” e “Dia Nacional de Luta é celebrado em 19 de agosto” (agosto/2017);

– “CFESS Manifesta: 1º Congresso Nacional do Movimento da População de rua” (março/2012);

– Lançamento Mini documentário “Moradia Primeiro” – CRESS-MG e o Coletivo Habite a Política (agosto/2019);

– Publicação CFESS Entrevista “Coronavírus: e quem trabalha com a população em situação de rua?” (abril/2020);

– Live “População em situação de rua no contexto de pandemia: o papel do SUS e do SUAS e as violações de Direitos Humanos” (junho/2020);

– Matéria CFESS “População em situação de rua é assunto para assistente social: CFESS participa de audiência pública no Supremo Tribunal Federal com movimentos sociais” (novembro/2022);

– Matéria CFESS “CFESS participa do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da População em Situação de Rua: Violações de direitos desta população são desafios para o trabalho profissional de assistentes sociais” (julho/2023);

– Matéria do CRESS MG  “Ampliar e qualificar a oferta de políticas públicas é caminho certo para o cuidado com pessoas em situação de rua” (agosto/2023);

– Matéria do CRESS MG: “CRESS-MG constrói Orientação Técnica sobre sigilo profissional em atendimento junto à população em situação de rua e divulga nota em repúdio à CPI POP Rua instaurada pela Câmara Municipal de BH” (novembro/2023);

– Matéria do CRESS MG: “Na Semana Nacional de Luta da População em Situação de Rua, conheça o papel da Frente Popular em Minas Gerais” (agosto/2024).

 

Gestão CRESS-MG: “Lutar quando é fácil ceder: unidade e resistência na defesa do Projeto Ético-político” (2023-2026) 

Núcleo de Assistentes Sociais (NAS) de Uberlândia

1 Conforme expresso também no termo de orientação elaborado pelo CRESS RJ, cujo objetivo é orientar o trabalho de assistentes sociais na abordagem à população em situação de rua. Conferir em:ATUAÇÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS NA ABORDAGEM ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA | CRESS-RJ

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