Publicado em 12/03/2023
Segunda-feira, 13 de março, é um dia especial, de comemoração para o Serviço Social. Há exatos 30 anos, em 1993, foi sancionado o atual Código de Ética da Profissão (CEP), que após outras quatro versões, passa a estar em consonância com projetos progressistas de sociedade, alinhado com os anseios da classe trabalhadora e das lutas sociais, na busca por um país em que a liberdade, a autonomia, os direitos e a participação social sejam garantidas para todas as pessoas.
As edições anteriores revelam a evolução da profissão e se deram nos anos de 1947, 1965, 1975 e 1986. Mas, o que torna o atual CEP o mais longevo entre eles? A assistente social e professora do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFJF, Alexandra Eiras, em entrevista para o CRESS-MG, explica que a sintonia com a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão, sancionada no mesmo ano, foi um fator para que o CEP-1993 fosse merecedor desse título.
Além disso, este documento abrange todas as instâncias relacionadas ao Serviço Social, desde a formação até o exercício profissional, passando pela organização da categoria e pela produção acadêmica. Para Alexandra, “quando expressamos o nosso compromisso ético e político com a população usuária, pensamos em nossa ação profissional ou manifestamos nossa adesão e defendemos a profissão, o CEP-1993 tem sido a referência precípua”.
Isso porque é nele que se baseia toda a ação profissional em diferentes espaços sócio-ocupacionais. É a partir desse documento que as e os assistentes sociais podem compreender, de fato, como as disputas por recursos, pelo acesso ou ampliação de serviços de qualidade e as demandas e necessidades das usuárias e usuários se relacionam entre si, de forma a garantir o pleno exercício da cidadania para todas e todos e qualquer indivíduo.
Um outro caráter que o CEP-1993 possui é o de atuar como uma ferramenta de formação continuada, e isso se dá de várias formas: sendo referência para estudos acadêmicos, como teses de mestrado e doutorado que analisam o Código em diversas perspectivas que se relacionam com o exercício profissional e também para atividades oferecidas pelo Conjunto CFESS-CRESS e Abepss, como por exemplo, os cursos “Ética em movimento” e “Abepss Itinerante”.
E o que mudou com o Código de Ética de 1993?
“Tenho uma imagem do Código de 1993 que compartilho com vocês: é um Código que tem os ‘pés’ no presente, ‘enraizado no presente’, e ‘as mãos’ obrando, com os olhos voltados para o futuro, que se constrói a partir do agora.” Essa foi a primeira resposta de Alexandra, ao perguntarmos o que leva o CEP-1993 a ser um Código tão avançado em termos de uma sociedade progressista.
Desde a sua primeira formulação, em 1947, a conjuntura política, econômica e social do país passou por várias transformações, e continua passando. Nessa trajetória, a categoria uniu esforços e lutou para alinhar o Projeto Ético e Político e o Código com as reais demandas da população usuária, que também foram se modificando.
A aproximação da teoria do Serviço Social com a tradição Marxista, a partir do Movimento de Reconceituação do Serviço Social, nos anos 1970, abriu espaço para compreender a realidade social em sua totalidade, construindo um processo de hegemonia contra o pragmatismo, o conservadorismo e a suposta neutralidade defendida pelo Serviço Social tradicional.
Para Alexandra, o Código de 1993 “expressa uma nova consciência, autoimagem e imagem social da profissão, que relaciona o (a) assistente social com a luta, defesa e/ou expansão, para o acesso aos direitos sociais. Rompe com a autoimagem da assistente social como “moça boazinha que cuida dos pobres” e afirma a condição do Serviço Social enquanto profissão e do (a) assistente social com trabalhador (a) assalariado (a).”
O documento também atualizou o exercício profissional em diferentes perspectivas. Principalmente, em seu caráter técnico-operativo, reforçou procedimentos e técnicas que proporcionam a participação e o real envolvimento com as demandas sociais das usuárias e usuários, de forma a garantir a compreensão delas, seja dentro da instituição empregadora, seja nos fóruns e instâncias de discussão e deliberação coletiva.
Além disso, a organização do Serviço Social brasileiro é um espaço aberto ao debate democrático e coletivo em diferentes níveis e que é permeável às diversas demandas de movimentos sociais, lutando contra preconceitos e tratamentos desiguais na sociedade. Desse modo, já naquela época, foi incorporada na redação do documento, uma forma inclusive de escrever, hoje conhecida como linguagem inclusiva.
“Foi imprescindível que o CEP-1993 incorporasse tais demandas em sua linguagem, se comprometendo em eliminar todas as formas de preconceitos e respeitar a diversidade. A adesão de uma linguagem que respeite a diversidade de gênero continua sendo fundamental para a construção de uma sociedade sem exploração e dominação de classe, etnia e gênero”, afirma a professora.
Conservadorismo dando lugar a ideias progressistas
De fato, em uma sociedade democrática teremos que lidar diariamente com disputas ideológicas, sempre haverá o enfrentamento de projetos antagônicos entre si. No Serviço Social não é diferente, ainda mais se levarmos em consideração o histórico da profissão, que, há mais de 40 anos atrás, estava intimamente ligada a valores cristãos, que são, em sua essência, conservadores.
Contudo, caímos em um paradoxo ao pensarmos no avanço de um exercício profissional com ideais conversadores dentro de uma profissão que lida com uma diversidade tão grande de raça, gênero e etnia. Exige-se então um olhar mais atento por parte do Conjunto CFESS-CRESS e das próprias e próprios assistentes sociais, quando, em um embate ideológico, as forças são favoráveis a projetos regressivos e autoritários.
Por isso, o CEP-1993, em sua totalidade, favorece que se entenda e se apreenda melhor a relação entre as três dimensões do profissão, a ético-política, a técnico-operativa e a teórico-metodológica, além da necessidade de construir novas alternativas, que sejam capazes de contemplar as demandas sócio-históricas inerentes a profissão, e deve ser apropriado pelas e pelos assistentes sociais dentro do exercício profissional.
Como aponta a professora: “Esse conhecimento contribui para a nossa reflexão e desalienação, promovendo uma consciência crítica e um engajamento ético e político nas lutas do presente, com olhos em um futuro que dependerá também de nossas ações para ser promissor”.
1947: Influenciado por um debate internacional, através da União Católica Internacional de Serviço Social (Uciss), o CEP de 1947 era eurocêntrico, com fortes valores cristãos e sem mediação do Estado, isto é, não possuía respaldo jurídico.
1965: Nesse ano, a partir da primeira regulamentação do Serviço Social, em 1957, das transformações que o país vivia, e atrelado ao questionamento da metodologia e do conservadorismo presente na profissão, o Código de Ética foi reformulado. Mesmo assim, ainda se baseava em valores cristãos.
1975: O Movimento de Reconceituação deu origem ao primeiro documento que buscava elaborar uma teoria do Serviço Social, indicando seus objetivos e funções. Após um seminário realizado em Araxá, em 1967, foi promulgado um novo Código de Ética. Um avanço, porém, sem contemplar críticas sociais.
1986: No 3º Congresso de Serviço Social, em 1979, em São Paulo, conhecido como Congresso da Virada, a tradição Marxista aparece como um projeto em disputa pela direção ideopolítica e teórico-metodológica da profissão. A partir disso, o Serviço Social passa por um profundo processo de renovação, resultando em mais um Código de Ética.
1993: O Conjunto CFESS-CRESS apontou que o documento deveria ter “maior eficácia na operacionalização dos princípios defendidos pela profissão hoje” e, após debates com outras entidades da profissão, surge, no mesmo ano em que o Serviço Social é regulamentado, o Código de Ética da e do Assistente Social!
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