Publicado em 03/02/2023
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) divulgou, em dezembro de 2022, orientações para que escolas municipais da capital pudessem contratar assistentes sociais e psicólogas/os para atuar no “Projeto Janela da Escuta na Escola”.
As vagas para Serviço Social e Psicologia na educação são fruto de anos de luta para que o poder público reconheça o papel dessas profissões no processo de entrada e permanência de estudantes nas instituições de ensino. Entretanto, a contratação proposta pela PBH exigia, para formalização do contrato, a inscrição das e dos profissionais como microempreendedor (ME) – o que não assegura direitos trabalhistas às e aos profissionais, além de onerar a trabalhadora e o trabalhador com os custos de manutenção de uma pessoa jurídica.
Diante do cenário de fragilização das relações de trabalho, o CRESS-MG e outros órgãos e coletivos se mobilizaram para assegurar os direitos das e dos profissionais que participaram do processo seletivo. Após receber os questionamentos, nesta terça-feira (31/1), a PBH comunicou a suspensão da contratação temporária de assistentes sociais e psicólogas/os para o programa até que seja definido um outro modelo de contratação.
As e os profissionais selecionados receberam a convocação para o trabalho e tomaram decisões importantes para a assumir a vaga, como mudança de cidade, recusa de outras oportunidades de trabalho e tiveram gastos financeiros também para a abertura de ME, condição exigida no edital.
Diante desse cenário, é fundamental que a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte considere a condição dessas e desses assistentes sociais e psicólogas/os, mantendo a execução do projeto e a seleção feita, além de garantir a mudança da forma de contratação dos serviços.
É preciso continuarmos firmes na defesa por condições dignas de trabalho, a fim de garantir que os serviços prestados por esta categoria profissional para a população usuária sejam de qualidade.
Assistentes sociais de Minas Gerais, juntas e juntos, pela efetiva implementação da Lei 13.935. NÃO ao trabalho profissional precarizado!
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h