Seguridade Social: CRESS-MG volta a se posicionar contra desmonte desta política pública

Publicado em 08/04/2022

NOTA SOBRE OS ATAQUES NA SEGURIDADE SOCIAL CONSTRUÍDA PELAS COMISSÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PREVIDÊNCIA E SERVIÇO SOCIAL DO CRESS-MG 

Nos últimos anos, conquistas históricas da classe trabalhadora no Brasil têm sido desmontadas com uma velocidade avassaladora. Tais desmontes demonstram, em alguma medida, a reorganização do capital financeiro e sua hegemonia, impondo à classe trabalhadora um cenário de ameaças às liberdades democráticas e ataques aos direitos trabalhistas e sociais.

Hoje, aqui, vimos denunciar o ataque ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), com a edição da Lei 14.176 de junho de 2021, que altera a Loas, especificamente no campo que trata do BPC, alterando a renda per capita familiar e o modelo de avaliação social. Conforme apontado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na série de publicações intitulada “Assistente social, explica pra gente! Será mesmo que a nova lei do BPC amplia o benefício?” e divulgada em 2021:

  • Com a edição da Lei 14.176/2021 presenciamos um retrocesso sem precedentes, que atinge a população usuária, fere a Lei Brasileira de Inclusão e ataca o Serviço Social do INSS. A nova Lei altera, inicialmente em caráter excepcional, mas agora, por meio de uma portaria ministerial, sai de um plano piloto e se torna exequível em âmbito nacional, o modelo de avaliação biopsicossocial, que considera os aspectos e fatores sociais da deficiência para além do impedimento físico. Agora, o que vai definir primordialmente a concessão ou não do BPC é a perícia médica, pois a referida lei praticamente retira a avaliação social do processo.
  • Tal iniciativa representa, para nós, o retorno do modelo biomédico de avaliação, que contraria os debates dos movimentos em defesa da pessoa com deficiência, ignorando um dos principais avanços nos debates que é o de que a desigualdade social impacta mais nas pessoas com deficiência do que a própria condição física daquela pessoa.
  • Diariamente são atendidas pessoas com deficiência que, para a perícia médica, podem ter impedimentos considerados “leves e moderados”, mas que ao somarmos os aspectos sociais que cercam aquele sujeito, como o preconceito, a ausência de equipamentos e serviços públicos, falta de acessibilidade, falta de amparo familiar, sua condição de impedimento pode ser considerada grave ou até mesmo completa.
  • Inverte-se, em muitos casos, a ordem das avaliações e ainda cria a média automática (qualificadores automáticos pontuados por algoritmos) praticamente anulam a avaliação social, que só será utilizada caso haja indeferimento ou cessação de benefícios. Acreditamos que, dificilmente, após o indeferimento pela perícia médica, a pessoa terá sua requisição revertida pela avaliação social, ainda que todos os fatores sociais apontem a necessidade do BPC. Por isso, a mudança no modelo de avaliação resultará, inevitavelmente, numa série de indeferimentos, deixando milhares de pessoas com deficiência sem acesso ao benefício. Com isso, temos que esta Lei, ataca não só um instrumento utilizado pela/o assistente social, mas todo o Serviço Social do INSS, ao substituir a análise social por uma média automatizada.
  • Notem que, para além do retorno ao modelo biomédico que acreditávamos estar superado, a nova lei traz a possibilidade da teleavaliação social e cria novos critérios para a faixa de renda, trazendo ainda mais prejuízos à população, já que os novos critérios e faixas de renda para concessão e a teleavaliação só dificultam e limitam o acesso de pessoas idosas e com deficiência ao BPC. Sabemos que a tentativa de desmonte da profissão atinge diretamente toda a população usuária. Por isso, seguiremos denunciando e, principalmente, explicando, em cada oportunidade, os prejuízos e retrocessos dessa nova Lei do BPC. 
  • Como mencionado, a nova lei do BPC autoriza, inicialmente em caráter excepcional, agora já sendo implantada nacionalmente, como referido, o atendimento do Serviço Social para fins de avaliação social de forma remota, com a teleavaliação. No primeiro momento, a teleavaliação aparece como solução para agilizar a longa fila de solicitações de benefícios que aguardam avaliação do Instituto, porém as formas e critérios propostos são excludentes e dificultam o acesso ao BPC; acaba com o sigilo e a privacidade para população usuária; compromete a qualidade da avaliação social e limita o acesso das pessoas às informações.
  • Defendemos que tal medida não resolverá o acúmulo de atendimentos, mas apenas maquia um problema já denunciado há anos: o número insuficiente de trabalhadoras/es, em especial assistentes sociais, para dar conta da demanda crescente de requisições. 

Ainda cabe lembrar que vivemos em um país onde o acesso à tecnologia e às plataformas digitais é negado a um imenso contingente de pessoas, em especial à população mais empobrecida, certamente, aqui englobando as pessoas que são o público do BPC, cujo critério de ¼ de renda per capita familiar já o denuncia.

No âmbito da política de Assistência Social, a tendência de focalização e desfinanciamento das políticas de Seguridade Social evidenciaram-se com maior intensidade enquanto objeto de ações e programas de combate à pobreza. A centralidade dos programas de transferência de renda, em detrimento da efetivação do SUAS e financiamento de serviços continuados, evidencia a subordinação à lógica econômica.

Vivemos um momento difícil em que a Seguridade Social vem sendo atacada de diversas formas. O cenário de desmonte tem sido intensificado pelas contrarreformas, cortes orçamentários, com ataques a direitos e benefícios sociais. 

Nossa luta precisa ser incansável na defesa dos direitos, da democracia, de uma Seguridade Social ampliada e universal, principalmente neste contexto de pandemia que atinge a população que vive em condições mais desiguais. Só a luta coletiva poderá reverter este cenário e restabelecer a construção de um sistema universal de proteção social, o que implica em defesa de uma política de saúde universal, de uma assistência social com recursos orçamentários e de uma previdência social pública, com acesso digno da população ao INSS.

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