Publicado em 10/01/2022
Nota dos Conselhos Regionais da Área de Saúde de Minas Gerais em discordância à contratação de O.S pela FHEMIG para Gestão de Unidades Hospitalares
Os Conselhos Regionais da Área de Saúde de Minas Gerais vêm, publicamente, manifestar o descontentamento com o anúncio do Governo de Minas Gerais quanto ao lançamento de proposta ou edital para contratação de Organização Social para gerir o Hospital Regional João Penido e a Assistência Farmacêutica nos hospitais do Complexo Hospitalar de Urgência (CHU) formado pelo Hospital João XXIII, Hospital Infantil João Paulo II e Hospital Maria Amélia Lins.
O Hospital Regional João Penido, instituição pública de elevada relevância, atende aos 94 municípios da macrorregião Sudeste de MG, nos níveis secundário (consultas médicas especializadas) e terciário (internações) de saúde, bem como a realização de exames específicos, todos financiados 100% pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No mesmo sentido, os Hospitais que compõem o CHU (Complexo Hospitalar de Urgência), têm forte atuação e garantem o atendimento à região metropolitana de Belo Horizonte.
Outrora foram utilizadas ONG’s, Fundações Privadas, Fundações Estatais, OSC, OSCIP’s, Cooperativas e outras. As OS’s, Organizações Sociais, são a versão da nova tentativa de “terceirização dos serviços de Saúde do SUS”.
As Organizações Sociais (OS´s) são empresas privadas sem fins lucrativos que atuam de forma terceirizada na prestação de serviços de interesse público, entre elas a gestão de hospitais públicos.
Entre outras preocupações, todas legitimas, os Conselhos Regionais temem pela precarização do sistema de saúde se a gestão se der por meios das OS’s, que inclusive, várias delas, são investigadas em diferentes Estados da Federação.
A terceirização que vem ocorrendo no serviço público de saúde é exemplo da renúncia da Administração Pública do Estado à sua responsabilidade social e, ao mesmo tempo, revela o quanto é temerária a relação público-privado, com a transferência de altas somas de recursos públicos para instituições privadas, sem qualquer avaliação e planejamento prévio, sem supervisão e controle concomitante, e sem fiscalização póstuma referente à utilização desses recursos e a indicação do responsável. É necessário que a sociedade saiba como é utilizado o erário público, quais serviços foram contemplados e realizados, quem pratica os atos e em quais condições estão sendo prestados, e tenha acesso à realidade fática, conforme atestam as auditorias realizadas pelo TCU em 2012. (In: https://doi.org/10.1590/1981-7746-sol00023) e (https://portal.tcu.gov.br/data/files/B2/17/4C/F4/363965105F3FD1652A2818A8/__%20023.410.pdf ).
Os Conselhos Regionais dos profissionais da área de Saúde, incluindo os estabelecidos em Minas Gerais, além da atribuição de orientar e fiscalizar os profissionais, gozam da prerrogativa de atuar em defensa da valorização desses profissionais, de atentar para as condições de trabalho e ser vigilante em relação aos estabelecimentos públicos em todo o território nacional.
Por fim, os Conselhos Regionais da Área de Saúde, reunidos neste ato, no concernente às Organizações Sociais, destacam os seguintes questionamentos e preocupações:
– Livre contratação, sem o crivo de seleção pública exigida para a atuação de órgãos público no atendimento à população;
– Livre contratação, sem a necessidade de concurso público para contratação de profissional, deixando de haver transparência nas contratações, sem divulgação dos critérios de seleção e servindo de obstáculo para a contratação de profissionais com melhor qualificação, por ordem classificação em ato público;
– Possibilidade de descumprimento da legislação trabalhista, disposta na CLT, ou de aplicabilidade dos Regimes Jurídicos Únicos de servidores estaduais;
– Contratação de trabalhadores com livre negociação, oferecendo salários abaixo da média para a categoria profissional, tendo como consequência o comprometimento da prestação do serviço à população;
– Contratação de profissionais com livre negociação, com oferta de salários abaixo da média para a categoria, provocando desestimulo, baixa atratividade, alta rotatividade de mão de obra, queda da qualificação e diminuição do poder aquisitivo do trabalhador da saúde.
– A ausência da responsabilidade pública comprometer a prestação de serviços à população;
– A renúncia da responsabilidade por parte da Administração Pública estadual ser causa geradora da precarização das relações de trabalho e comprometer a contribuição para a Previdência Estadual;
– Falta de indicadores para controle e fiscalização pelo Gestor Público (SES-MG) aos serviços prestados pelas OS´s;
– Falta de transparência no processo de Transferência de Gestão e de escolha da OS, vez que esse processo não submete a Lei Geral de Licitações, podendo escolher Organização por motivos, poucos republicanos;
– Falta de definição do Modelo Assistencial que será adotado nessas Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde, pois o interesse para escolha de OS´s é a simples prestação quantitativa de serviços de saúde.
– Repasse dos Recursos Financeiros Públicos para as OS´s sem estudo prévio de viabilidade financeira e prospecção do resultado de efetiva melhora no atendimento à população;
– Falta de controle e fiscalização pelo gestor público.
Os Conselhos Profissionais de Saúde juntamente com os Trabalhadores da Saúde questionam a ausência de realização de estudo de viabilidade prévio, e entendem pela necessidade de esclarecimentos cruciais à temática, em especial:
1. Quais seriam os custos financeiros totais de transferência da Gestão de Hospitais e Serviços da rede FHEMIG? Qual o resultado se comparado à atual sistemática?
2. Quais seriam os custos relacionados a cada hospital e a respectiva vantagem econômica e social na realização da transferência?
3. Quais seriam os custos para a adequação necessária aos serviços no que diz respeito aos recursos humanos e materiais?
4. A terceirização é realmente uma alternativa economicamente viável e que traria maior qualidade assistencial?
Os Conselhos Regionais da Área de Saúde de Minas Gerais defendem a imediata paralização, de forma que haja a revisão dessa decisão tomada pelo Governo de Minas Gerais.
Bibliografia:
DRUCK, Graça. A terceirização na saúde pública: formas diversas de precarização do trabalho. Trab. educ. saúde, Rio de Janeiro, v.14, supl.1, p. 15-43, Nov. 2016. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S198177462016000400015&lng=en&nrm=iso>. Acesso em 07/01/2022. Ou ( https://doi.org/10.1590/1981-7746-sol00023)
https://portal.tcu.gov.br/data/files/B2/17/4C/F4/363965105F3FD1652A2818A8/__%20023.410.pdf . Acesso em 07/01/2022.
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