Publicado em 19/07/2021
NOTA SOBRE A POSIÇÃO DO CRESS-MG FRENTE AO DESMONTE DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA E O PAPEL DA DEFESA DO SUAS E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NAS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG) convida a categoria de assistentes sociais para dialogar sobre as alterações impostas a partir da Lei Federal nº 14.176/2021 que altera a Lei nº 8.742/1993 ao estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); autoriza, em caráter excepcional, a realização de avaliação social mediada por meio de videoconferência.
Ao longo dos últimos anos, não apenas, mas sobretudo a partir do golpe de 2016, temos assistido uma série de destruição dos direitos da população brasileira com o desmonte da Constituição Federal de 1988. Cabe-nos chamar atenção, entretanto, ao desmanche da Seguridade Social como um todo, mas, neste caso em especial, das políticas de Previdência e Assistência Social.
Por um lado, assistimos às constantes tentativas de extinção ou fragilização/precarização do Serviço Social do INSS no qual as e os assistentes sociais desta autarquia têm enfrentado cotidianamente um processo de luta para manutenção do serviço e atendimento humanizado à população em detrimento do uso de tecnologias e plataformas digitais.
E, por outro, presenciamos o acúmulo de demandas no SUAS frente às situações de risco devido à crescente precarização nas condições de vida da classe trabalhadora, em especial usuárias destes serviços, mas também, em decorrência da “transferência” dos serviços do INSS para esta política no que tange aos requerimentos de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária, dentre outros) e do BPC, bem como acompanhamento dos processos.
Diante disso, o CRESS-MG, na gestão “Unidade na Luta para resistir e avançar”, convida a categoria a refletir sobre as últimas alterações na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), trazidas pela Lei 14.176 de 22 de junho de 2021, inclusive sugerindo que a temática seja discutida nas conferências municipais que estão ocorrendo em Minas Gerais. Principais pontos da referida lei que merecem atenção:
Entretanto, é importante problematizar todas as implicações éticas e técnicas daí advindas. Além disso, tem-se a opção de terceirização do serviço por empresas na busca de um frágil apoio às atividades já desenvolvidas com este público e ainda a utilização de lan houses, casas de vizinhos e parentes e escritórios de advocacia, pagando por um direito reconhecido constitucionalmente. Portanto, é importante cobrar a garantia do atendimento presencial e digno, por parte do INSS, aos usuários e às usuárias que buscam pelo BPC e demais serviços e benefícios previdenciários;
O processo conferencial na Assistência Social, em 2021, tem como desafio, mesmo que no período pandêmico, garantir o diálogo com a população sobre os avanços e desafios do SUAS no país. Desde o mês de maio, estendendo até agosto, acontecem as conferências municipais que antecedem as conferências estaduais e nacionais. Entre os cinco eixos, o diálogo sobre a proteção social não contributiva e a qualidade do atendimento e acesso à renda de pessoas idosas e pessoas com deficiência, assim como toda a população em situação de vulnerabilidade e risco, devem estar parametrizadas nas propostas e debates.
O CRESS-MG se encontra presente nos espaços do controle social do SUAS, assim como nas lutas sindicais em defesa da Previdência Social pública e da Assistência Social a quem dela necessitar, bem como com atuação engendrada nos movimentos sociais. A construção do projeto ético e político da categoria é cotidiana, sobretudo em tempos da “necropolítica” do atual governo acirrada pelo contexto pandêmico causado pela Covid-19. Por isso, é urgente a compreensão das conferências como espaços de defesa da democracia e fortalecimento da participação política, em especial por se tratar de espaço de avaliação e proposição de novas diretrizes que buscam ampliar e consolidar os direitos socioassistenciais das trabalhadoras e dos trabalhadores, público da Assistência Social.
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