Lei das 30h – Seccional Juiz de Fora participa de ações para implementação da lei no município

Publicado em 08/06/2021

Conhecida como Lei das 30h, a Lei Federal 12.317/2010, que prevê a carga horária de 30 horas semanais para assistentes sociais sem redução salarial, tem levado a uma série de ações no município de Juiz de Fora. Trabalhadoras efetivas da prefeitura municipal, em parceria com a Seccional Juiz de Fora do CRESS-MG, têm se reunido a fim de viabilizar a implementação da normativa.

A principal motivação foi um concurso público realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), em 2016, com previsão de carga horária superior a 30h semanais para assistentes sociais. Com o objetivo de defender o cumprimento da lei, algumas estratégias têm sido traçadas entre Seccional e estas trabalhadoras efetivas, como você confere a seguir.

Em abril deste ano, ocorreu uma reunião com a vereadora Laiz Perrut (PT) para discutir a pauta. A questão foi encaminhada para a coordenação de Políticas para Mulheres. Em maio, a pedido de Laiz, a Seccional se reuniu com o secretário de Recursos Humanos, Rogério Freitas, para discutir a implementação das 30 horas.

A fim de garantir respaldo jurídico, independente da gestão que estiver com o mandato em vigor, a Seccional defendeu a criação de uma lei municipal que regulamente a lei federal em âmbito local. Também foi apontada a necessidade de se reconhecer o trabalho das e dos assistentes sociais que, com o aprofundamento da exploração do capital, se torna cada vez mais essencial.

“O cumprimento da lei oferece condições mais dignas de trabalho, contribui para a capacitação permanente das e dos profissionais e na redução de índices de adoecimento, além de equiparar de maneira mais justa a carga horária com os rendimentos. A melhora na qualidade de vida da categoria se reflete na melhora dos serviços prestados à população”, pontua a diretoria da Seccional.

Em resposta à demanda apresentada, a Secretaria, que relatou já ter em seu planejamento a revisão dos Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos, ficou de resgatar quais as condições jurídicas para cumprir a Lei das 30h, uma vez que o jurídico da prefeitura entende que há adequações normativas a serem realizadas.

Experiências exitosas

Na ocasião, a Seccional indagou sobre a possibilidade de se fazer um estudo de impacto nas secretarias municipais, uma vez que hoje já existem experiência exitosas na Câmara Municipal, que cumpriu a Lei das 30h em seu concurso, e na política de Assistência Social, que em sua grande parte é prestada por parcerias com as organizações privadas em âmbito municipal.

Ainda de acordo com a Secretaria de Recursos Humanos, a portaria N.º 4360 impediria que a Lei das 30h seja implementada durante a pandemia. Enquanto aguarda a data de uma nova reunião, a Seccional solicitou à prefeitura que outros espaços de diálogo fossem abertos, a fim de seguir na articulação para o cumprimento da normativa em questão.

Acompanhe em nosso site e redes sociais, o andamento dessa e de outras ações para a implementação da Lei Federal 12.317/2010!

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h