Comissão de Orientação e Fiscalização Profissional

Publicado em 12/05/2021

A Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI, de caráter permanente, em consonância com a ação precípua do Conjunto CFESS/CRESS, cumpre o papel de orientação e fiscalização junto aos assistentes sociais. É formada por um diretor conselheiro, a quem cabe a coordenação da comissão, agentes fiscais concursados e assistentes sociais inscritos no CRESS-MG, em pleno gozo de seus direitos. A atuação da COFI e dos agentes fiscais pauta-se na Política Nacional de Fiscalização – PNF, regulamentada pela Resolução CFESS 512/2007, bem como pela Lei 8.662/93, pelo Código de Ética e demais resoluções instituídas pelo CFESS  e CRESS-MG (normativas).

A PNF tem o objetivo de direcionar a ação fiscalizadora dos CRESS, na perspectiva da consolidação do nosso projeto ético-político profissional, conforme os princípios do Código de Ética.

Buscando assegurar a estreita relação entre a fiscalização da intervenção do assistente social e a melhoria da qualidade do atendimento ofertado aos usuários dos serviços sociais, a PNF preconiza que a ação fiscalizadora do CRESS-MG, em seu âmbito de jurisdição, articule três dimensões básicas:

  • Dimensão afirmativa de princípios e compromissos conquistados: expressa a concretização de estratégias para o fortalecimento do projeto ético-político profissional e da organização política da categoria em defesa dos direitos, das políticas públicas e da democracia e, conseqüentemente, a luta por condições de trabalho condignas e qualidade dos serviços profissionais prestados;
  • Dimensão político-pedagógica: compreende a adoção de procedimentos técnico-políticos de orientação e politização dos assistentes sociais, usuários, instituições e sociedade em geral, acerca dos princípios e compromissos ético-políticos do Serviço Social, na perspectiva da prevenção contra a violação da legislação profissional;
  • Dimensão normativa e disciplinadora: abrange ações que possibilitem, a partir da aproximação das particularidades sócio-institucionais, instituir bases e parâmetros normativo-jurídicos reguladores do exercício profissional, coibindo, apurando e aplicando penalidades previstas no Código de Ética Profissional, em situações que indiquem violação.

A PNF estabelece, ainda, que a ação fiscalizadora seja realizada por meio de três dimensões:

  • Afirmativa de princípios e compromissos conquistados, tendo como eixo norteador das ações os valores explicitados no Código de Ética Profissional;
  • Político-pedagógica, entendendo-se que toda ação pressupõe uma escolha, uma decisão política. Desta forma, a postura política pedagógica, no sentido de formação e atualização dos demais profissionais, torna-se uma condição essencial para o exercício da função;
  • Normativa-disciplinadora, enquanto garantia do exercício ético.

Anualmente, a COFI elabora seu Plano de Ação à luz dos instrumentos normativos da profissão, da PNF, das deliberações do Encontro Nacional do Conjunto CFESS/CRESS e do Plano de Lutas em Defesa do Trabalho, da Formação e Contra a Precarização do Ensino Superior.

As ações da fiscalização são planejadas considerando ainda, os debates e desafios contemporâneos postos à categoria no cotidiano de sua prática profissional, realizando-se através de visitas de rotina, de identificação, de prevenção, de orientação e/ou de constatação de práticas de exercício ilegal ou com indícios de violação da legislação da profissão do/a assistente social, além de realização de palestras a grupos de assistentes sociais e Unidades de Ensino.

A fiscalização, permeada por determinações legais, embasa suas ações nos princípios do Código de Ética e na defesa intransigente do projeto ético-político do Serviço Social.  Objetiva, assim, conhecer a realidade vivenciada pelos profissionais em seus espaços sócio-ocupacionais, bem como, levar informações e orientações que possam contribuir para a reflexão e aprimoramento do exercício profissional e prevenir possíveis infrações éticas.

A COFI se reúne quinzenalmente na sede do CRESS-MG e nas Seccionais.

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