Publicado em 28/04/2021
Nos termos da Resolução CFESS nº 582/2010, qualquer profissional poderá requerer o cancelamento da inscrição, desde que declare o não exercício de qualquer atividade que envolva o exercício profissional do Assistente Social. Estas informações constam neste site e todos os anos encaminhamos a informação via correios, juntamente com o boleto da anuidade.
Ressalta-se que a obrigatoriedade em arcar com os valores de anuidade decorre da inscrição do profissional no Órgão Fiscalizador de sua profissão, e não do efetivo exercício, cessando a obrigação apenas após o cancelamento, mantidos os débitos anteriores.
Dessa forma, em razão da natureza tributária do débito, e considerando todas as notificações encaminhadas informando sobre a sua existência, bem como sobre as possibilidades de negociação e parcelamento, informamos que não temos condições de efetuar o cancelamento do protesto e promover o parcelamento administrativa do débito.
Nos termos do Artigo 149, da CF/88, a anuidade devida aos conselhos de fiscalização profissional possui natureza tributária, e o seu não pagamento implica em inscrição do débito em dívida ativa.
Após o lançamento, a Certidão de Dívida Ativa constitui título executivo, podendo ser cobrado nas vias administrativa ou judicial.
É importante lembrar que o cancelamento da inscrição ou a interrupção temporária do exercício profissional são meios legais que o profissional possui para deixar de pagar a anuidade, tendo em vista que enquanto perdurar sua inscrição estará obrigado a tal pagamento.
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h