Como funciona a revalidação do diploma estrangeiro de graduação expedido por IES estrangeira?

Publicado em 28/04/2021

A revalidação de diploma de graduação expedido por instituições de ensino superior (IES) estrangeiras é regulamentada pela Resolução CNE/CES n.01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES n.8, de 4 de outubro de 2007.

A revalidação é feita pelas universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.

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