Direitos humanos estão em risco no país, com Portaria para revisão do Programa Nacional

Publicado em 19/03/2021

Arte: Rafael Werkema/CFESS

Quase 600 entidades que defendem os direitos humanos no Brasil estão na luta pela revogação da Portaria 457/21, assinada pela ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves e lançaram uma nota contrária a esta normativa (acesse aqui). A portaria cria um grupo de trabalho ministerial com a participação de 14 pessoas, todas servidoras/es da pasta, e coordenado por uma das secretarias, para revisar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3). Pela normativa, a ministra restringiu a participação de organizações da sociedade civil e tirou seu direito a voto.

A sociedade civil tem um histórico de participação e de construção nas políticas de defesa de direitos humanos em todos os Planos Nacionais em vigência no país. “Por isso, pensar a revisão do PNDH-3 sem considerar a importância desses sujeitos políticos é enfraquecer a disputa política por concepções diversas de mundo e também retroceder numa sustentação ético-política fundamental para a luta em defesa dos direitos humanos, qual seja: o direito de ouvir e de ser ouvido, o direito de participar das decisões democráticas do país e, sobretudo, o direito de poder ser reconhecido nas particularidades e singularidades que compõem a diversidade humana”, explica a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS, Kelly Melatti.

Para assistentes sociais, o debate sobre a questão é essencial. Um dos princípios fundamentais do Código de Ética do/a Assistentes Social (1993) é a defesa intransigente dos direitos humanos. Portanto, essa pauta tem relação direta e irrestrita com os trabalhos desenvolvidos por assistentes sociais em qualquer que seja sua área de atuação profissional.

“A categoria de assistentes sociais pode e deve pressionar pela revogação da Portaria 457 de várias maneiras: divulgando e discutindo essa matéria nos espaços de trabalho e de participação política, suscitando o debate perante movimentos sociais de luta pela defesa de direitos humanos, provocando reflexões junto aos Conselhos de Direitos, atuando no trabalho socioeducativo junto a grupos que, historicamente, possuem seus direitos violados, reivindicando as campanhas do Conjunto CFESS-CRESS, como a do último triênio, por exemplo, para reafirmar a luta antirracista”, destaca Melatti.

 

O que é o PNDH-3

O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) é um documento que fundamenta a atuação do Estado orientada pela garantia dos direitos humanos e, para isso, define um conjunto de diretrizes, em diferentes aspectos da atuação do poder público, chamados "eixos temáticos". Além disso, estabelece, em cada diretriz, "objetivos estratégicos" e neles "ações programáticas", com os respectivos órgãos responsáveis.

A terceira versão do programa foi lançada em 2009, após ampla discussão e contribuição das entidades da sociedade civil. Nele, o leque de direitos e garantias à população foi ampliado, com a incorporação de metas voltadas a aprofundar o desarmamento, proteger a população LGBTQI, efetivar direitos reprodutivos, garantir laicidade do Estado, trazer à luz torturas e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, proteger o meio ambiente e as populações tradicionais e combater trabalho escravo, trabalho infantil e tráfico de seres humanos. Isso também gerou duras críticas de setores mais conservadores. À época, o CFESS também acompanhou esse processo e criticava alguns aspectos contraditórios na política, porém a conjuntura atual nos alerta para maiores retrocessos (clique aqui para relembrar).

Atualmente, já tramita no Supremo Tribunal Federal uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), nº 795, de autoria do PC do B, com o objetivo de suspender a Portaria 457, na qual se alega que “além dos princípios constitucionais, o ato afronta diversos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário e produz ‘inequívoco retrocesso social’”.

Confira aqui a nota das entidades contra a Portaria 457/21

 

Fonte: CFESS

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