Publicado em 03/07/2020
Foi aprovado pelo Conselho Pleno CFESS, no dia 6 de junho, o Parecer Jurídico nº5/2020-E, da advogada Érika Lula de Medeiros, que a aborda a ausência de EPI para assistentes sociais e as medidas cabíveis.
O documento aponta, em linhas gerais, estratégias de ação em vista dos descumprimentos das normativas que protegem a saúde dos/as trabalhadores/as. Uma delas é coletivização das denúncias às violações e a outra é a regionalização do tratamento das violações. “Para além de medidas que sejam adotadas pelo CFESS, os CRESS criem ou fortaleçam canais de recebimento de denúncias e encaminhamento a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) em cada estado”, diz trecho do documento.
Sobre as demandas orientativas, o Parecer Jurídico destaca a adoção de um conjunto de medidas extrajudiciais e de caráter informativo, como a orientação à categoria sobre o marco normativo vigente sobre EPI, “informando-a de que o seu fornecimento (e em nível suficiente) pelo empregador (seja ele um órgão público ou uma empresa privada) é obrigatório, e que o descumprimento dessa obrigação gera responsabilização, cuja natureza (cível, trabalhista, administrativa ou criminal), dependerá, conforme o caso”.
O documento chama atenção também para a necessidade de orientação aos CRESS para que verifiquem as medidas de higiene, limpeza e proteção necessárias para diminuir/eliminar os riscos inerentes ao trabalho realizado em suas dependências, tão logo seja retomado o atendimento presencial.
Em relação às denúncias apresentadas pelos Regionais, estas dão margem para a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, entre elas a notificação extrajudicial, que podem ser encaminhada às autoridades competentes (por exemplo, instituições empregadoras, autoridades sanitárias, secretarias de saúde e gestores das políticas, etc.), e a denúncia aos órgãos competentes, como MPT da região, sobre as situações de descumprimento das normas de proteção à saúde do/a trabalhador/a.
Com o Parecer, o CFESS solicitará à Anvisa a alteração na redação da Nota Técnica nº 04/2020, para expressamente constar a impossibilidade de uso de máscaras de tecido por assistentes sociais, e a necessidade de utilização de EPI para todos os atendimentos, sejam eles de pacientes ou familiares, diagnosticados ou não com covid-19.
Fonte: CFESS
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