RESOLUÇÃO nº. 6349/2020

Publicado em 10/06/2020

RESOLUÇÃO nº. 6349/2020

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a resolução CFESS Nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção II – Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 10/06/2020.

Resolve:

Art. 1º – Analisar a documentação das Assistentes Sociais que solicitaram a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA neste CRESS – 6ª Região, por exercerem a profissão simultaneamente, por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que possui inscrição principal.


Art. 2º – Proceder o deferimento das inscrições secundárias das Assistentes Sociais:

ROSILDA APARECIDA NUNES

··········································

00192-SEC

FLAVIANA CELIVERES DA SILVA TEIXEIRA

··········································

00193-SEC

 

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 10 de junho de 2020

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