Orientação Normativa do CFESS dispõe sobre sigilo profissional e participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que envolvam usuária

Publicado em 08/06/2020

Confira, clicando na imagem abaixo, a Orientação Normativa que dispõe sobre o sigilo profissional e a participação de assistente social como testemunha ou perito/a em processos que envolvam usuário/a.

A imagem pode conter: texto que diz "CFESS DISPONIBILIZA ORIENTAÇÃO NORMATIVA 4/2020 QUE DISPÕE SOBRE o SIGILO PROFISSIONAL E A PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL COMO TESTEMUNHA OU PERITO/A EM PROCESSOS QUE ENVOLVAM USUÁRIO/A CRESS"

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