Publicado em 17/03/2020
Representantes do CRESS-MG e do NAS Pouso Alegre em Audiência Pública sobre a Lei 6.205/20
Foram apenas dez os dias entre a apresentação de um projeto de lei municipal, de autoria do prefeito de Pouso Alegre, até sua sanção, em 31 de janeiro de 2020. A normativa extingue cargos públicos ligados a sete profissões, como o Serviço Social, e facilita a contratação de novas trabalhadoras e trabalhadores por meio da terceirização.
A precarização advinda desta forma de contratação reflete diretamente na qualidade de serviços prestados à população e, por isso, tem mobilizado ações por parte de entidades representativas das categorias profissionais em questão, como o CRESS-MG, que recebeu a demanda do Núcleo de Assistentes Sociais (NAS) de Pouso Alegre, o Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG), o Sindicato de Psicólogas/os de Minas Gerais e o Conselho Regional de Nutrição (CRN9).
Em fevereiro, estes órgãos se reuniram e traçaram estratégias para mobilizar a população pousoalegrense a respeito dos prejuízos da Lei Ordinária Municipal 6.205/2020. Além de uma nota conjunta em repúdio à normativa, que pode ser conferida aqui, representantes das cerca de dez instituições signatárias, participaram, no dia 2 de março, de uma audiência pública, na cidade, para tratar do assunto.
Defesa por concurso público
Enquanto a prefeitura diz que a medida visa cortar gastos e adequar o orçamento do município, assim como melhorar o atendimento com a contratação de um número maior de profissionais, o coletivo de entidades reforça que o repasse apenas transfere ao setor privado o dever do Estado em assegurar de maneira eficaz e impessoal os serviços vinculados à saúde e à assistência social.
Presente na audiência, a presidenta do CRESS-MG, Anna Maria Bertelli, em sintonia com as bandeiras de luta do Serviço Social brasileiro e as diretrizes do Conjunto CFESS-CRESS, defendeu a realização de concursos públicos por entender que este modelo garante a competência das e dos profissionais contratados, assim como uma maior autonomia na execução do trabalho.
“O concurso público evita que as pessoas empregadas sejam conduzidas a servir interesses de grupos políticos, uma vez que, com o emprego garantido, têm mais autonomia e podem ser mais incisivas no posicionamento técnico diante de uma demanda, o que um terceirizado não faria pela instabilidade no trabalho”, sinaliza. Além disso, foi pontuado, na ocasião, o aviltamento das condições de trabalho ligado à terceirização, como a falta de direitos garantidos pela CLT.
Em paralelo às ações que visam sensibilizar a população sobre os contrapontos da medida, o Ministério Público Estadual (MPE) recebeu a representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pouso Alegre defendendo o caráter inconstitucional da lei. A comprovação de inconstitucionalidade é a única maneira de se conseguir sua revogação e o CRESS-MG continua acompanhando o caso.
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