Depoimento especial não é atribuição de assistente social!

Publicado em 21/02/2020

Imagem traz uma ilustração de papel e lápis sobre o desenho que reproduz crianças e adolescentes com um juiz, representando a requisição do Poder Judiciário sobre o depoimento especial.

Há vários anos que o Conjunto CFESS-CRESS debate a questão do chamado “depoimento especial de crianças e adolescentes”, tornando nítido que a atividade não é atribuição de assistentes sociais. Ainda no fim de 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 299/2019, que dispõe sobre o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, de que trata a Lei 13.431/2017, normativa que basicamente disciplina a realização do depoimento especial.  

Nesse sentido, ainda que o Conselho Federal venha realizando articulações para se contrapor à participação de assistentes sociais nesta atividade, por não se tratar de uma atribuição profissional da categoria, o CFESS divulga hoje uma nota pública, em que analisa a Resolução 299/2019 do CNJ, trazendo argumentos para mostrar também que, com a implantação da referida lei, “a criança e/ou adolescente, ao invés de serem preservados das diversas formas de revitimização, se tornam o principal meio de provas nos processos criminais, e, portanto, mero instrumento ou objeto da elevação de metas na emissão de sentenças judiciais”.

No entanto, o CFESS entende que “assistentes sociais possuem conhecimentos que contribuem para o reconhecimento das necessidades das crianças, adolescentes e suas famílias e devem atuar para que estas necessidades sejam atendidas, com vistas à garantia e acesso a seus direitos”, conforme trecho da nota, que também traz recomendações à categoria.

Clique aqui, confira o documento completo e fique por dentro!

Fonte: CFESS

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