Assistentes sociais com 60 anos ou mais também podem votar!

Publicado em 03/02/2020

Imagem traz ilustração de duas pessoas idosas representando assistentes sociais, com celulares e computadores nas mãos prontas para votar. O texto de apoio explica as regras

As Eleições do Conjunto CFESS-CRESS estão mobilizando a categoria em todo o Brasil!

Os CRESS estão recebendo milhares de pedidos de atualização de dados (e-mail, CPF, telefone e data de nascimento) para que o/a assistente social possa receber a senha de votação, que ocorrerá on-line entre os dias 10 e 12 de março/2020.

Entre no site oficial das eleições

Nesse processo, costumam surgir dúvidas por parte de profissionais. Uma recorrente é: assistente social aposentado/a com 60 anos ou mais pode votar?

A integrante da Comissão Nacional Eleitoral do CFESS, Daniela Neves, responde: “se o/a assistente social com 60 anos ou mais tem inscrição ativa no CRESS (ou seja, possui isenção da anuidade por ter completado 60 anos, mas não cancelou seu registro), ele/a pode votar sim”. 

Segundo ela, é importante destacar essa questão da idade do/a profissional, pois só a partir dos 60 anos é que o/a assistente social fica isento/a do pagamento da anuidade. Antes disso, só se ele/a cancelar a inscrição (mesmo aquelas pessoas que se aposentaram por tempo de serviço).

Na opinião da presidente do CFESS, Josiane Soares, o interesse de uma parcela da categoria profissional já aposentada em participar das Eleições CFESS-CRESS 2020-2023 reafirma o compromisso de assistentes sociais de gerações passadas, que contribuíram para construção do Projeto Ético-político profissional e para o fortalecimento das entidades representativas.

“Estamos falando de pessoas que se dedicaram décadas ao exercício profissional e que, mesmo depois de aposentadas, continuam contribuindo nos debates sobre a profissão e sobre o Conjunto CFESS-CRESS”, ressaltou Josiane.

Imagem traz ilustração de várias pessoas entrando em um computador, com cédulas virtuais na mão exercendo o direito de voto. O texto da peça chama atenção para a atualização dos dados e votação.
Passo-a-passo da votação on-line

A novidade do processo eleitoral este ano é que o voto agora será on-line.  

Quem pode votar?

Assistentes sociais com inscrição regular no CRESS e o pagamento das anuidades em dia.

Assistentes sociais com mais de 60 anos com inscrição regular no CRESS.

O que fazer para votar?

Verificar e, se necessário, atualizar os seguintes dados junto ao CRESS de sua região: e-mail, telefone, CPF e data de nascimento. Entre em contato com o regional por e-mail, telefone ou presencialmente.

Até quando devo fazer isso?

Atenção: dia 28 de fevereiro de 2020 é o prazo final para regularizar estas informações. Só assim você poderá votar!

Por que preciso atualizar esses dados no CRESS?

Somente com estas informações atualizadas você receberá no e-mail atualizado uma senha provisória, que dará acesso ao sistema de votação on-line.

O que faço com a senha que recebi no e-mail?

Acesse o site das Eleições e a altere a senha recebida (a nova senha terá que ser de 8 caracteres, pelo menos). Isso só será possível após confirmar seus dados atualizados que você forneceu ao CRESS anteriormente (os dados são: e-mail, telefone, CPF, data de nascimento etc.).

 A partir daí é só aguardar o período de votação e exercer seu direito de voto.

Acompanhe todas as informações sobre o processo eleitoral (calendário, resoluções, código)

Fonte: CFESS

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