Publicado em 10/01/2020
A anuidade é um tributo previsto no artigo 149 da Constituição Federal, classificado como contribuição de interesse de categorias profissionais sendo, portanto, de pagamento obrigatório, e que tem por objetivo viabilizar a fiscalização do exercício profissional de várias categorias. Visto que a fiscalização é a principal função dos conselhos de profissão regulamentada, a anuidade constitui a base financeira do Conjunto CFESS-CRESS.
Através desse recurso, o Conjunto desempenha a fiscalização do exercício profissional, o que contribui para a garantia da qualidade dos serviços prestados às usuárias e usuários e consequentemente leva ao fortalecimento da profissão e do projeto ético-político, permitindo que a sociedade reconheça as e os assistentes sociais por sua defesa intransigente da liberdade, da democracia, dos direitos humanos, da cultura e da riqueza produzida coletivamente, entre outros.
A definição do patamar mínimo e máximo a ser praticado no valor das anuidades, bem como a definição da destinação dos recursos financeiros que delas advêm, são decididos anualmente, de forma democrática, no fórum máximo de deliberação da categoria que são os Encontros Nacionais do Conjunto CFESS-CRESS. Após determinado o patamar, cada CRESS convoca uma Assembleia Geral em que as próprias e próprios assistentes sociais votam a porcentagem de ajuste do valor a ser praticado no ano seguinte.
Os recursos financeiros das anuidades destinados ao CRESS-MG permitem:
– Orientar, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social;
– Construir ações políticas em defesa da categoria e da sociedade;
– Atender adequadamente à categoria profissional e à sociedade, primando pelo bom funcionamento da instituição;
– Realizar seminários e demais eventos gratuitos;
– Confeccionar materiais gráficos na defesa da profissão e da sociedade, promovendo o direito de todas e todos à informação;
– Apoiar as lutas sociais no combate a toda forma de opressão, dominação e discriminação, com vistas à defesa dos direitos humanos, da democracia, da autonomia e da liberdade.
Em Minas Gerais, o índice de inadimplência tem crescido nos últimos anos, comprometendo a qualidade e periodicidade de muitas das ações citadas acima.
DICA DO CRESS-MG: Caso você não esteja exercendo a profissão de assistente social e não tenha como pagar a anuidade, cancele seu registro e evite contrair dívidas! Ao retornar para um novo trabalho
VEJA TAMBÉM!
• Normativas do Conjunto CFESS-CRESS sobre Inadimplência
• Política de Enfrentamento à Inadimplência do Conjunto CFESS-CRESS
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