Publicado em 13/11/2019
Nesta terça-feira, 12 de novembro, um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, decidiu extinguir o Serviço Social enquanto um serviço previdenciário e que hoje é responsável por mais de um milhão de atendimentos anuais.
A Medida Provisória 905/19 é um duro ataque à classe trabalhadora, já que o Serviço Social é o único espaço de atendimento presencial à população que recorre ao INSS, em especial às pessoas idosas, com deficiência ou com dificuldade de acesso aos meios digitais.
É por meio desse serviço que as pessoas se informam sobre seus direitos. Assim, pedimos apoio para a manutenção do Serviço Social no INSS através da:
Assinatura de petição online > chng.it/Q545PNCg
Divulgação e contato com parlamentares (deputados e senadores) com o intuito de apresentarem emenda supressiva da alínea “a” do inciso XIX do artigo 51 da referida Medida Provisória que trata da questão.
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