Publicado em 21/08/2019
RESOLUÇÃO Nº 6111/2019
14 de agosto de 2019
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social da 6ª. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o cumprimento de todos os procedimentos formais estabelecidos pela Resolução CFESS nº 582/2010, e a garantia do exercício do direito de defesa e de recurso;
CONSIDERANDO que a não substituição do documento previsto no inciso II, do artigo 28, da Resolução CFESS nº 582/2010 enseja o cancelamento automático da inscrição profissional, independentemente de qualquer notificação, conforme disposto no parágrafo sétimo do mesmo artigo;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Conselho Pleno do CRESS 6ª Região, em reunião realizada nos dias 28 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Aplicar, com fundamento no parágrafo sétimo do artigo 28 da Resolução CFESS nº 582/2010, o cancelamento ex officio do registro profissional de Mônica Cristina de Carvalho – CRESS/MG nº 04847, ficando impedida de praticar qualquer ato, função ou atividade de atribuição do assistente social :
Art. 2º. Comunicar a presente decisão à profissional, ficando ciente de que o exercício profissional após o cancelamento da inscrição configura violação à lei 8.662/93, sujeitando o infrator ao pagamento de multa, sem prejuízo das medidas administrativas, criminais e cíveis cabíveis.
Art. 3º. Os débitos existentes até a data do cancelamento são devidos e serão cobrados pelas vias administrativas ou judiciais competentes.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2019.
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