Publicado em 05/07/2019
RESOLUÇÃO nº. 5934/2019
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Seção VI – Artigo 62 – itens a, b e c que tratam dos procedimentos para INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 14/02/2019.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação da(o) Assistente Social que solicitou a Interrupção do Exercício Profissional (alínea b) do art. 62 da Resolução 582/10 neste CRESS 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento da Interrupção do Exercício Profissional da(o) Assistente Social, nos termos do parágrafo único do art. 62 da Resolução 582/2010:
ELAINE APARECIDA DE ARAUJO |
……………….. |
16110 |
Conforme determinação do art. 67 da Resolução 582/10 que prevê: Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o assistente social deverá regularizar sua situação para reiniciar suas atividades, mediante comunicação ao CRESS e pagamento de anuidade proporcional.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.
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