RESOLUÇÃO nº. 5934/2019

Publicado em 05/07/2019

 

 

RESOLUÇÃO nº. 5934/2019

 

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Seção VI – Artigo 62 – itens a, b e c que tratam dos procedimentos para INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 14/02/2019.

Resolve:

Art. 1º – Analisar a documentação da(o) Assistente Social que solicitou a Interrupção do Exercício Profissional (alínea  b) do art. 62 da Resolução 582/10  neste CRESS 6ª Região.

Art.  2º  – Proceder o deferimento da Interrupção do Exercício Profissional da(o) Assistente Social, nos termos do parágrafo único do art. 62 da Resolução 582/2010:

 

ELAINE APARECIDA DE ARAUJO

………………..

 16110

 

 

Conforme determinação do art. 67 da Resolução 582/10 que prevê: Cessado o motivo que impedia o exercício da profissão, durante a vigência do prazo concedido, o assistente social deverá regularizar sua situação para reiniciar suas atividades, mediante comunicação ao CRESS e pagamento de anuidade proporcional.

 

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2019.

 

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