RESOLUÇÃO nº. 5971/2019

Publicado em 15/03/2019

RESOLUÇÃO CRESS 6ª REGIÃO Nº 5971/2019

14 DE MARÇO DE 2019

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL  DE MINAS GERAIS – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que este Congênere tem, por força de lei, natureza jurídica de autarquia corporativa, por exercer atividade típica de Administração Pública na fiscalização do exercício profissional;

CONSIDERANDO que na qualidade de autarquia, exerce uma atividade típica do Estado, possui comando próprio, direção própria, com possibilidade de expedir, inclusive, atos normativos para regulamentação de seus serviços internos;

CONSIDERANDO que o Conselho Pleno, a Diretoria e os Diretores das Seccionais possuem atribuições e competências que se direcionam fundamentalmente para a proteção dos interesses da sociedade e da própria categoria profissional;

CONSIDERANDO o inciso VIII do art. 50 e art. 53, ambos da Lei 9784/99, no sentido de que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade;

CONSIDERANDO que o cancelamento do registro se deu sem a observância do art.  50 da Resol. CFESS 582/2010, em razão da inexistência de requerimento firmado pela profissional;

CONSIDERANDO o disposto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a reunião do Conselho Pleno realizada em 29 de março de 2019.

RESOLVE: 

Art. 1º – Anular o ato de cancelamento do registro da profissional Taciane Couto Gonçalves – CRESS/MG nº 20656;

Art. 2º – Revogar parcialmente a Resolução 5704/2018, somente quanto ao Cancelamento do registro da profissional indicada no art. 1º;

Art. 3º – Determinar o retorno ao status de ativa.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

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