CRESS-MG informa e orienta sobre atuação de assistentes sociais em Brumadinho

Publicado em 31/01/2019

O Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG), no compromisso de atualizar a categoria sobre as ações que ocorreram e estão ocorrendo no município de Brumadinho após o crime ambiental, a morte e a centena de pessoas desaparecidas no entorno da mina Córrego do Feijão, pontua as questões a seguir.

Em diálogo com o Gabinete da Crise, o CRESS-MG afirmou a importância da atuação profissional de assistentes sociais após o rompimento da barragem, assim como a necessidade da orientação in-loco da categoria que se encontra no local. O Conselho também se posicionou pela recomposição imediata das equipes de trabalho que atuam no poder executivo municipal e estadual, apontando a necessidade de contratação para o atendimento à população atingida.

Assistentes Sociais atuam em diversas políticas públicas e é por meio delas que se realizam as ações ante situações de emergência e de calamidade pública. A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) prevê a atuação intersetorial, tendo algumas políticas públicas normativas próprias em consonância com esta política. Entre elas, a de Saúde, através do atendimento às famílias no âmbito da Assistência em Saúde e da Saúde Mental, a política de Assistência Social, através da tipificação quanto à proteção especial de alta complexidade. Há, ainda, assistentes sociais que trabalham diretamente nas equipes de Defesa por meio da articulação intersetorial e no atendimento imediato das ocorrências.

Outras políticas públicas também são importantes e devem, desde então, ser articuladas e contar com a atuação da categoria, como exemplo, as políticas de desenvolvimento territorial e de habitação. Problematizar o acesso à cidade, integrar os projetos de habitação de interesse social HIS e as políticas de desenvolvimento local e econômico são fundamentais, pois garantem para a cidade de Brumadinho e entorno a geração de renda e a qualidade de vida das famílias.

As ações deverão ser construídas não apenas em caráter emergencial, mas também a médio e a longo prazo, como indicado por este Conselho, considerando o atendimento às vítimas e seus familiares, uma vez que os serviços públicos demandam ações continuadas. Independente do espaço sócio-ocupacional, as e os profissionais devem atuar no sentido de não minimizar a situação das vítimas e de seus familiares. É dever da e do assistente social garantir a informação e a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a população local, tal como o território, foi gravemente afetada por um crime e, neste momento, tem direito ao atendimento público e a se organizar quanto ao ocorrido.

O CRESS-MG acredita que apenas um modelo de mineração que vincule o uso da natureza e a integração da vida humana pode garantir uma economia sustentável às cidades em que as atividades de exploração são desenvolvidas. O atual modelo usado no país, pela segunda vez, apresenta em proporções incomensuráveis que não é o mais adequado para o planeta, uma vez que visa enriquecer as empresas a todo custo.

Intervenção profissional em situações de calamidades

A intervenção profissional de Serviço Social nas situações de calamidades, emergências e catástrofes, é absolutamente necessária e implica em compromisso ético e técnico destas e destes profissionais nas ações realizadas. Dentre os princípios do Código de Ética Profissional que dão direção a estas intervenções das e dos assistentes sociais, destacamos:

> Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

> Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

> Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

São inúmeras as atividades desempenhadas pelas e pelos assistentes sociais nessas situações, relacionadas às ações que congregam atendimentos à sociedade em geral e a atendimentos específicos ao público diretamente afetado. Entretanto, importa destacar a preocupação de que tais atividades não caiam no assistencialismo ou voluntarismo.

O CRESS-MG orienta que as ações e intervenções profissionais tenham como parâmetro os indicativos e normativas das políticas públicas ali instaladas, com vistas a assegurar a continuidade dos atendimentos da população atingida, bem como, na perspectiva da garantia do acesso a direitos afiançados em situações desta natureza.

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