Publicado em 13/11/2018
RESOLUÇÃO nº. 5863/2018
A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção II- Artigo 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião da Diretoria realizada em 08/11/2018.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação da(o) Assistente Social que solicitou Cancelamento de inscrição secundária neste CRESS – 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento de inscrição secundária da(o) Assistente Social:
GISELE ESTEVES VAZ |
………………… |
126-SEC |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2018.
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