RESOLUÇÃO nº. 5806/2018

Publicado em 14/09/2018

RESOLUÇÃO nº. 5806/2018

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção II- Artigo 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião da Diretoria realizada em 13/09/2018.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Analisar a documentação da(o) Assistente  Social que solicitou Cancelamento de inscrição secundária neste CRESS – 6ª Região.

 

Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento de inscrição secundária da(o) Assistente Social:          

 

CLECI BIEDACHA

…………………

157-SEC

 

 

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.           

 

 

 Belo Horizonte, 13 de setembro de 2018.

 

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