Publicado em 16/08/2018
A primeira edição do seminário nacional que debateu o trabalho de assistentes sociais na Política sobre Drogas e Saúde Mental, realizado em maio deste ano, levantou uma série de debates, reafirmou posicionamentos ético-políticos da categoria e possibilitou trocas de experiências profissionais.
Mas, sem dúvida alguma, um dos temas de maior repercussão e que exigiu e ainda requer bastante atenção foi o debate sobre a inserção de assistentes sociais em Comunidades Terapêuticas (CTs).
À época, a coordenadora da Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi/CFESS), Solange Moreira, apresentou dados sistematizados sobre esse tema, a partir das fiscalizações realizadas pelos CRESS.
Agora, o CFESS disponibiliza esse relatório de fiscalização não só para consulta da categoria, mas, principalmente para aprofundar o debate sobre a inserção da categoria nesses espaços.
“O Conjunto CFESS-CRESS vem há algum tempo se posicionando contra as CTs, tendo em vista que se constituem espaços em que se reproduzem práticas manicomiais que contrariam o modelo de Política de Saúde Mental que defendemos”, explica Solange.
Amparado pelo projeto ético-político do Serviço Social e, principalmente, pela Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001), o Conjunto tem reafirmado que o tratamento de pessoas que consomem drogas de forma abusiva, ou que delas criam dependência, seja garantido no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps-AD), nos hospitais gerais e nos consultórios de rua.
Os serviços prestados pelas CTs confrontam-se com o disposto legalmente, pois a maioria não reúne condições de assistir adequadamente os/as usuários/as, considerando-se especialmente estratégias de redução de danos, pautando-se pela abstinência no processo de tratamento das pessoas que consomem drogas.
Para Solange Moreira, o relatório é também uma forma de denúncia sobre o que ocorre nas comunidades terapêuticas, muitas pautadas por ações de isolamento, proibicionismo, exploração da força de trabalho (laborterapia), moralismo, entre outros. “Serve ainda como alerta para assistentes sociais que têm inserção profissional nesses espaços, pois tais abordagens e iniciativas infligem os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica”, completa solange.
A conselheira Solange Moreira apresentou o levantamento feito pela Cofi/CFESS sobre atividades da categoria dentro das CTs
Sobre as atribuições profissionais
O relatório de fiscalização aponta que as atribuições e competências de assistentes sociais registradas expressam-se na entrevista de triagem, no atendimento direto ao/à usuário/a, grupos e famílias, nos encaminhamentos para atendimentos de saúde, na elaboração de perfil socioeconômico das famílias, na condução de grupos de autoajuda aos/às familiares, na visitação aos/às residentes.
Entretanto, foi constatada também a participação de assistentes socias em atividades de cunho religioso – aulas, cultos, oração, leitura da Bíblia (“como intervenção divina de salvamento da alma e obediência”) – grupos de espiritualidade, laborterapia na realização de diversos serviços. Ademais, grande parte dos/as assistentes sociais desenvolvem atividades profissionais nesses espaços na condição de trabalhadores/as voluntários/as, situação que também contraria a defesa do trabalho de qualidade feita historicamente pelo conjunto CFESS-CRESS.
“Os dados dos relatórios que recebemos dos CRESS revelam que nas CTs visitadas, os sujeitos atendidos são tratados como ‘pacientes’, reforçando a dimensão ‘pessoal’, da ‘responsabilidade’, forjada em valores religiosos, da ‘espiritualidade’, da ‘honestidade’, do ‘amor’ e da ‘solidariedade’, de forma descontextualizada das determinações econômicas e sociais e sem considerar as contradições sociais oriundas de relações sociais capitalistas”, explica Solange. Assim, o perfil de tratamento nas CTs passa quase que obrigatoriamente por uma lógica de autoajuda, psicologizante, moralizante, dentre outras.
“Sem dúvida, os dados coletados refletem que as comunidades terapêuticas se configuram como instituições privadas, confessionais, em que a religião se torna instrumento de tratamento, sem atentar para a realidade social, ética, cultural e religiosa do sujeito. Trata-se de uma tendência no trabalho profissional que confronta com os princípios fundamentais do Código de Ética da/o Assistente Social”, finaliza a coordenadora da Cofi/CFESS.
Relembre os posicionamentos do Conjunto CFESS-CRESS
Contribuições do CFESS acerca do debate sobre as CTs
CFESS divulga nota sobre a regulamentação das Comunidades Terapêuticas
CFESS marca presença em lançamento de relatório nacional sobre comunidades terapêuticas
CFESS reafirma posição contrária à regulamentação das comunidades terapêuticas
Fonte: CFESS
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h