Estatuto da Adoção é criticado por assistentes sociais em Audiência Pública

Publicado em 19/06/2018

O Estatuto da Adoção de Criança ou Adolescente, proposto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 394/2017, foi tema de uma audiência pública na Assembleia Legislativa (ALMG), em Belo Horizonte, no dia 24 de maio. A atividade convocada pelo deputado estadual André Quintão é fruto de uma provocação do CRESS-MG, por entender que esta é uma pauta que precisa de ampla divulgação e debate na sociedade.

Para marcar o posicionamento contrário à proposta, estiveram presentes as assistentes sociais, Daniela Müller, conselheira do CFESS, Ana Maria Bertelli, vice-presidenta do CRESS-MG, e Alberta Dolores, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e especialista em Infância e Juventude. Em sua exposição, Müller destacou que o PLS em questão vai na contramão dos princípios básicos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como, por exemplo, a ideia de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e que se encontram em fase peculiar de desenvolvimento.

A conselheira do CFESS fez um paralelo do Estatuto da Adoção com as propostas existentes de redução da maioridade penal, para mostrar como estas são iniciativas de cunho classista e que remontam a perspectiva do ultrapassado Código de Menores, que separava a criança vítima, abandonada e inocente daquela que precisa ser corrigida e que, em função disso, ronda o imaginário social como uma criança perigosa.

“Hoje, no Brasil, há mais de 40 mil pretendentes à adoção e quase 9 mil crianças e adolescentes aptos a serem adotadas e adotados, mas, a ideia da criança que precisa ser corrigida e da qual a sociedade tem medo incide diretamente nessa pauta. Se por um lado, as e os adotantes preferem adotar crianças ainda pequenas, por outro, a maioria disponível, é mais velha: 49% delas são adolescentes, 24% têm entre 7 e 11 anos e apenas 27% têm 0 a 6 anos”, ressalta.

Existe uma ideia de que adotando uma criança mais velha, não seria possível educá-la à maneira da família, porém, como pontua Müller, esquece-se que esta criança é uma pessoa em desenvolvimento e, portanto, está aberta a aprender novos costumes, valores e princípios: “É preciso que quem se candidate a adotar também se disponha a adotar crianças maiores. Neste sentido, o PLS não contribui para construir essa perspectiva”, indica.

Mais retrocessos

Ainda sobre os retrocessos da proposta, está a redução de seis para três meses o processo de retirada da criança de sua família de origem, de forma que ela passa a residir com a família substituta antes mesmo do processo de Suspensão ou Destituição do Poder Familiar. A medida também retoma o texto original inscrito no Art.19 do ECA, indicando que a criança deve viver em “ambiente sadio, livre do contato com pessoas dependentes químicas”, cujo o final já havia sido alterado, em 2016, para “em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”, uma vez que  a dependência de substâncias psicoativas por parte de alguma ou algum familiar não pode ser considerada isoladamente como algo que vá causar algum risco aos direitos fundamentais da criança ou adolescente.

Para o CRESS-MG, em consonância com o CFESS, o Estatuto da Adoção é um claro ataque dos setores conservadores às camadas mais pobres da população e, assim como outras medidas, reitera práticas de segregação social e nega, às mulheres e adolescentes em situação de rua e/ou de uso de substâncias psicoativas, o direito à convivência familiar e comunitária. Na mesma linha, estão as medidas que desde 2014, em Minas Gerais, têm retirado bebês de mães com esse perfil socioeconômico.

Assista aqui, a Audiência Pública sobre o Estatuto da Adoção, na ALMG.

Confira o posicionamento contrário do CRESS-MG ao “Estatuto da Adoção”

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