RESOLUÇÃO nº. 5703/2018

Publicado em 10/05/2018

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO nº. 5703/2018

 

 

 

A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo Vl – Seção Il- Artigo 98 a 105, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO JURIDICA em reunião da Diretoria  realizada em 10/05/2018.

 

Resolve:

 

Art. 1º – Analisar a documentação da NUMESS – NUCLEO MINEIRO DE ESTUDOS EM SERVICO SOCIAL LTDA  – Nº 0018, que solicitou cancelamento de sua Inscrição neste CRESS – 6ª Região.

 

 

Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento da inscrição jurídica.

  

 

 

 

 

Belo Horizonte, 10 de maio de 2018.

 

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