Taxas de inscrição e reinscrição só poderão ser feitas por boleto

Publicado em 18/10/2017

A partir do dia 1º de novembro de 2017, os pagamentos referentes aos processos de inscrição e reinscrição deverão ser realizados SOMENTE ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO. A e o profissional encaminhará a documentação ao CRESS-MG para análise e receberá, após deferimento da solicitação, o boleto para pagamento. O processo será concluído após a quitação do boleto. Esse procedimento objetiva a adaptação a normativos e orientações do CFESS.

ATENÇÃO: Processos com pagamentos feitos através de depósito e/ou ausência de pagamento do boleto SERÃO automaticamente indeferidos e devolvidos à ou ao profissional. 

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