RESOLUÇÃO nº. 5526/2017

Publicado em 04/10/2017

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO nº. 5526/2017

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Seção VI – Artigo 62 – itens a, b e c que tratam dos procedimentos para INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 02/10/2017.

Resolve:

Art. 1º – Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a Interrupção do Exercício Profissional (alínea b) do art. 63 da Resolução 582/10  neste CRESS 6ª Região.

 

Art.  2º  – Proceder o deferimento da Interrupção do Exercício Profissional, de SHEILA GESUALDI CASTRO DE SOUZA nº CRESS 14021, nos termos do parágrafo único do art. 62 da Resolução 582/2010.

 

Parágrafo Único: Conforme determinação do art. 67 da Resolução 582/215 citado do art.1º, a profissional deverá regularizar sua situação junto ao CRESS 6ª Região, assim que cessar o motivo da interrupção.

 

 

 

Belo Horizonte, 02 de outubro de 2017.

 

 

 

 

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