Publicado em 26/09/2017
RESOLUÇÃO nº. 5512/2017
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção IV- Artigo 50 a 55, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, em reunião da Diretoria realizada em 25/09/2017.
Resolve:
Art. 1º – Analisar a documentação das(os) Assistentes Sociais que solicitaram Cancelamento neste CRESS – 6ª Região.
Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento das(os) Assistentes Sociais:
ADRIANA DE ARAUJO |
………………… |
19548 |
AMANDA DO CARMO AMORIM NADU |
………………… |
21541 |
ANTONIO DA SILVA ROCHA |
………………… |
19595 |
ARETHA DIAS AMORIM MANZELA |
………………… |
21185 |
FABIOLA PEREIRA DE BRITO |
………………… |
21724 |
MARIA DINALVA LOUREIRO PERES |
………………… |
21818 |
MARIA TEODORO DOS SANTOS TOLENTINO |
………………… |
20191 |
SANDRA CRISTINA DA SILVA MEIRELES |
………………… |
20527 |
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte 25 de setembro de 2017.
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