CRESS-MG repudia medida do juiz que valida a “cura gay” por psicólogas/os

Publicado em 20/09/2017

 
Paralelo aos avanços nos debates que tangem à orientação sexual, à identidade de gênero e à conquista de direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT), assistimos ao recrudescimento do conservadorismo, que se baseia em discursos de cunho religiosos e cientificistas para difundir o preconceito contra essas populações.
 
No dia 15 de setembro, esse conservadorismo voltou a dar as caras através da decisão de um juiz, em Brasília (DF), que concedeu uma liminar que, na prática, torna legalmente possível que psicólogas e psicólogos ofereçam pseudoterapias de reversão sexual. A ação, movida por um grupo de profissionais que defendem essa prática, popularmente conhecida como “cura gay”, representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico. Além do mais, a decisão fere a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que “estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual”.
 
O CRESS-MG, em apoio ao posicionamento do CFP, repudia a medida do juiz, entendendo que a homossexualidade não se trata de uma doença, portanto, não necessita ser tratada. Como assistentes sociais, precisamos considerar que, compreender e respeitar as diferentes formas de afetividade faz parte do processo em direção a uma nova ordem societária. Ainda nesse sentido, lembramos que em nossa atuação, estão vedadas “condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional”, como estabelecido na Resolução CFESS n° 489/2006.
 
A homossexualidade não tem cura, mas o preconceito sim!

Conheça mais sobre o CRESS-MG

Informações adicionais
Informações adicionais
Informações adicionais

SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br

Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br

Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br

Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h


SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br

Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128

Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h