Emissão do Documento de Identificação Profissional é suspensa temporariamente

Publicado em 24/07/2017

A partir de hoje, 24 de julho, por orientação do CFESS, está temporariamente suspensa a emissão do novo Documento de Identificação Profissional (DIP) das e dos assistentes sociais.

Segundo disposto na Resolução nº 582/10, dentre os documentos obrigatórios para solicitação da inscrição principal, está o requerimento de expedição do Documento de Identidade Profissional (DIP), o qual deverá continuar sendo preenchido e encaminhado ao CRESS-MG, entretanto, não será emitido boleto para pagamento, já que os procedimentos internos para confecção não serão encaminhados em razão da suspensão temporária da emissão deste documento.

As e os profissionais inscritos receberão uma Declaração, documento que tem valor legal, contendo informações sobre o seu registro profissional, até que o processo de confecção do DIP seja regularmente retornado pelo CFESS. Importa ressaltar que a medida de suspensão é provisória e tem o intuito de resolver alguns problemas na confecção do documento.

Os novos DIPs, solicitados até a presente data, chegarão em breve ao CRESS-MG. Acompanhe os nossos meios de comunicação para se inteirar sobre as atualizações desse tema.

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