Publicado em 12/07/2017
RESOLUÇÃO nº.5416/2017
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a NOVA REDAÇÃO DA RESOLUÇÃO CFESS Nº. 582/2010, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V- Seção II- Artigos 32 a 38, que trata dos procedimentos para INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA, em reunião de Diretoria do dia 03/07/2017.
Resolve:
Art. 1º- Analisar a documentação da Assistente Social que solicitou a INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA neste CRESS – 6ª Região, por exercer a profissão simultaneamente, por período superior a 90 (noventa) dias, fora da área de jurisdição do CRESS em que possui inscrição principal.
Art. 2º- Proceder o deferimento da Inscrição Secundária do(da) Assistente Social:
ELIANE COSTA RIBEIRO |
………………… |
0169-SEC |
ERICA SCHISARI DEMACQ LAGO |
………………… |
0167-SEC |
KATHYANA SOUZA DA MATTA |
………………… |
0163-SEC |
LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR |
………………… |
0164-SEC |
MARCIA AFONSO DE ANDRADE E SILVA |
………………… |
0168-SEC |
MONICA CRISTINA JAERNEVAY PALERMO |
………………… |
0165-SEC |
RENATA MARIA EGIDIO MENEGHETTI |
………………… |
0166-SEC |
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2017
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