Direitos de mães usuárias de drogas e seus bebês – Uma luta também do CRESS-MG!

Publicado em 06/07/2017

Desde sua divulgação, em 2014, o CRESS-MG vem firmando seu posicionamento contrário às recomendações do Ministério Público, reforçadas pela Portaria nº 03 de 21 de julho de 2016, da Vara Cível da Infância e da Juventude da comarca de Belo Horizonte, que dispõe sobre o procedimento para encaminhamento de crianças recém-nascidas e dos genitores ao Juízo da Infância e da Juventude, assim como oitiva destes, nos casos de grave suspeita de situação de risco, e sobre o procedimento para aplicação de medidas de proteção.

As medidas, que ferem os direitos da criança e da mulher em questão, são questionadas por diversas entidades e movimentos sociais. Em janeiro de 2015, o Conselho foi signatário de um documento para a suspensão imediata das recomendações do MP. No mês seguinte, o CRESS-MG participou de uma reunião com o órgão, a convite de assistentes sociais de maternidades, e reafirmou seu posicionamento.

Em maio do mesmo ano, o Boletim Conexão Geraes trouxe uma matéria sobre os dilemas na atuação com gestantes usuárias de drogas. O texto traz a experiência de Elizabeth Caetano, assistente social do Sofia Feldman, e a análise da professora Cristina Brites de como o Serviço Social se insere nesse debate.

Mais recentemente, em junho, uma Audiência Pública promovida pela Assembleia Legislativa (ALMG), possibilitou um amplo debate sobre a temática. Na ocasião, o CRESS-MG pôde se posicionar, por meio da conselheira Maria da Ajuda Santos, afirmando que fará a defesa dessas mulheres e crianças até quando for preciso.

O CRESS-MG acredita que se faz necessário analisar o impacto ético e político dessas medidas sobre a vida dessas mulheres e crianças, entendendo quais determinações sócio-históricas incidem sobre a prática do consumo de psicoativos na sociedade contemporânea. É preciso que se diferencie o uso abusivo e a dependência química de álcool e outras drogas, desvinculando da ligação causal estabelecida com negligência e maus-tratos. É preciso considerar, ainda, que o contato da mãe com o bebê pode ser determinante para que essa mulher se proponha a reelaborar novas possibilidade de trajetórias de vida. Assim, reafirmamos o posicionamento contrário às medidas em questão, convocando as e os assistentes sociais a se manterem  firmes na defesa dos princípios e prerrogativas profissionais estabelecidos pelo Código de Ética Profissional e se posicionando de forma contrária a quaisquer práticas punitivas e moralizantes e que não coadunem com o universalismo dos direitos humanos defendidos pela profissão.

De quem é esse bebê?

Vários direitos são violados a partir dessas medidas e, em função disso, diversas entidades se uniram e criaram o movimento “De quem é esse bebê? – Por mais saúde e menos abrigamento em BH”. O objetivo é pedir a individualização do atendimento a estas gestantes e instituir um fluxo de atendimento para identificar e criar uma rede de apoio e tratamento para as mulheres gestantes.

O movimento tem a adesão de entidades da sociedade civil e de órgãos oficiais para a utilização de um fluxograma de atendimento capaz de atender às necessidades de atenção e saúde desta mulher, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Assista ao vídeo sobre essa iniciativa.

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