Estudar e brincar: é preciso garantir esses direitos

Publicado em 12/06/2017

Em um contexto de mundialização do capital, de enaltecimento do mercado, de altos índices históricos de concentração de renda e desigualdade social, de deterioração das condições de trabalho, reafirmar o dia 12 de junho como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil marca a importância da luta contra a violação dos direitos de milhões de crianças e adolescentes que trabalham, invisíveis nas suas condições de pobres, explorados/as e desprotegidos/as. No Brasil, essa realidade não é diferente, ainda que a legislação brasileira seja considerada uma das mais avançadas no que se refere à proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) respalda a proteção contra o trabalho infantil, determinando a idade mínima de 14 anos para o ingresso no mercado de trabalho, associando a profissionalização ao processo educativo. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabeleceu uma série de normas para evitar a inserção precoce de crianças e adolescentes no mundo do trabalho, a exemplo do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil, do qual o Brasil é signatário. Mas os avanços ocorridos desde a afirmação desse pacto são insuficientes, porque são muitas as crianças que trabalham, num ciclo que se autoalimenta: a criança não estuda, porque trabalha e, no futuro, será um adulto que não trabalhará dignamente, porque não estudou.

Conforme a OIT, não é fácil conceituar trabalho infantil, haja vista as diferentes defesas do trabalho da criança e do/a adolescente, que se respaldam em aspectos culturais, sociais e mesmo cronológicos e legais. Estudar e brincar são direitos que devem ser assegurados, ainda que determinadas culturas defendam a atividade desenvolvida pelas crianças e adolescentes como transmissão de conhecimento e experiências. Todavia, a invisibilidade do trabalho infantil alimenta a inserção e permanência das crianças no mundo do trabalho, principalmente nas suas piores formas impulsionadas pela miséria, pelo fetiche do consumo, por um sistema educacional que expulsa as crianças pobres da classe trabalhadora para o exercício de um trabalho degradante, penoso e humilhante.

A utilização da mão de obra da criança e do/a adolescente ocorre numa forma de sequestro da infância, em uma imposição da situação de pobreza na qual vivem, em condições precárias e prejudiciais ao seu desenvolvimento, como uma estratégia de sobrevivência. Vítimas da exigência de trabalhar, seja pela necessidade de gerar renda, seja pelo disciplinamento e prevenção à marginalidade, as crianças pobres são levadas e trocar o lazer e a escola pelo ingresso precoce no mundo adulto. As formas mais frequentes de exploração do trabalho de crianças e adolescentes, expressões da superexploração do trabalho na contemporaneidade, ocorrem na agricultura, no espaço doméstico, no comércio ambulante, em feiras livres, nos lixões, no narcotráfico, narcoplantio, exploração sexual comercial e formas de trabalho escravo, forçado ou penoso, entre outros.

No contexto mundial, estimativas de 2012 apontam que 11% da população infantil, ou seja, 168 milhões de crianças e adolescentes trabalham, sendo que 77,7 milhões encontram-se na região da Ásia-Pacífico, 59 milhões estão na África Subsaariana, 12,5 milhões na América Latina e Caraíbas e 9,2 milhões no Médio Oriente e Norte de África. (OIT, 2013)

No Brasil, há 3,5 milhões de crianças e adolescentes, com idade entre 5 a 17 anos, explorados/as no trabalho. Na composição deste grupo, 81 mil são crianças na faixa etária entre 5 e 9 anos, 473 mil entre 10 e 13 anos e cerca de 3 milhões entre 14 e 17 anos. (PNAD, 2012)

A exploração do trabalho atinge mais os homens, mas esta situação se modifica no caso do trabalho no espaço doméstico: 94% das crianças e adolescentes trabalhando em casas de família são do sexo feminino. (Repórter Brasil, 2012)

É inegável a redução dos índices de exploração do trabalho de crianças e adolescentes no Brasil, visto que, no início dos anos 1990, 8,4 milhões destes sujeitos se encontravam em situação de trabalho. Contudo, observa- -se a desaceleração no ritmo de redução de crianças e adolescentes no mercado de trabalho a partir de 2005. (Repórter Brasil, 2012)

A diminuição destes índices passa pelo fato de a exploração do trabalho de crianças e adolescentes ter se tornado alvo de luta de sujeitos políticos do campo crítico da sociedade civil e intervenção do Estado desde os anos 1990, especialmente por meio do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e de ações de fiscalização do trabalho. Segundo Miriam Padilha (2008), o PETI, apesar de ter contribuído com mudanças nas condições objetivas das famílias em situação de pobreza (alimentos, vestuário, móveis, utensílios domésticos), conserva características fundadas em estratégias tradicionais de combate à pobreza e mais, são reeditadas no processo de integração com o Programa Bolsa Família.

O trabalho é um elemento fundante da sociabilidade humana. Mas, no capitalismo, o que prevalece é a exploração e a alienação, que assumem uma particularidade no trabalho infantil, respondendo a demandas do mercado de trabalho, a uma estrutura do capitalismo que promove e legitima esse trabalho, à revelia de legislações e de mobilizações de segmentos da sociedade civil na defesa dos direitos das crianças.

Trata-se de uma violação à criança como ser social e sujeito de direitos e à negação da infância como um fato histórico. Como exemplo, vemos a omissão, que se transforma em permissividade por parte do Estado brasileiro, ao promulgar legislação de exceção para atender a interesses espúrios do capital, tais como a Recomendação nº 13, de 10/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que flexibiliza o trabalho de crianças para atuarem como gandulas nos jogos de futebol durante a Copa do Mundo de 2014, quando até a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), desde 2004, proibiu o trabalho de gandulas para adolescentes menores de 18 anos.

Também tem sido expressão desta permissividade a concessão de autorizações judiciais para crianças e adolescentes com idade entre 10 e 15 anos trabalharem. No período de 2005 a 2010, de acordo com Solange Azevedo (2011), esta permissão foi concedida para cerca de 33 mil crianças e adolescentes atuarem em todo tipo de atividade, tais como construção civil, agricultura, olaria e oficinas mecânicas.

O CFESS se posiciona contrário a todas as formas de exploração do trabalho de crianças e adolescentes e reafirma a defesa dos seus direitos, o que exige de assistentes sociais:

• Apreender as determinações econômicas, sociais e culturais da exploração do trabalho de crianças e adolescentes;

• Defender políticas e programas, na perspectiva da intersetorialidade, de fortalecimento da erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalho do/a adolescente na condição de aprendiz;

• Denunciar toda forma de violação dos direitos de crianças no exercício do trabalho degradante, penoso e humilhante;

• Manifestar apoio às ações de enfrentamento do trabalho infantil;

• Lutar por uma legislação democrática, cujo regramento assegure o controle social sobre as ações públicas para erradicação do trabalho infantil;

• Assegurar os princípios que correspondem aos direitos exclusivos de crianças e adolescentes: proteção integral, prioridade absoluta e reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos;

• Defender a ampliação e os investimentos nos serviços da rede pública, com a primazia de responsabilidade do Estado na execução das políticas sociais, em oposição à superexploração do trabalho associada à precarização das políticas sociais;

• Fortalecer e construir articulações com fóruns e movimentos em defesa dos direitos da criança e do/a adolescente, especialmente com os fóruns de prevenção e erradicação do trabalho infantil, a exemplo da campanha Todos juntos contra o Trabalho Infantil, com o seguinte tema: Cartão Vermelho ao Trabalho Infantil.

CFESS Manifesta – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil – 12 de junho de 2014

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