Publicado em 26/05/2017
Prefeitura e governo do estado realizaram ações violentas na região da "Cracolândia" em SP (foto: Eduardo Ogata/Secom)
Nesta semana, a cidade de São Paulo assistiu às violentas ações de repressão e violação de direitos humanos do governo do estado e da prefeitura municipal na região conhecida como “Cracolândia”. Nesse sentido, o CFESS vem se manifestar contrariamente à violência utilizada nas ações de desocupação na capital paulista, em uma clara amostra da criminalização da pobreza e da defesa da especulação imobiliária, que predomina e vem se agravando na sociedade capitalista, em especial com a gestão do prefeito João Dória (PSDB).
Por isso, o CFESS manifesta apoio e divulga a nota pública do CRESS-SP, de repúdio à Prefeitura de São Paulo e ao governo do estado pelas ações promovidas na “Cracolândia”. Confira abaixo o texto na íntegra.
Nota de repúdio contra as ações na Cracolândia
A gestão “Ampliações: Trilhando a luta, com consciência de classe (2017-2020)” do Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS 9ª Região/SP) manifesta, por meio desta nota, total repúdio às ações de repressão e violência promovidas nos últimos dias, pela Prefeitura de São Paulo e pelo governo estadual paulista, contra as pessoas em situação de rua e em uso problemático de drogas no espaço público denominado de “Cracolândia”, situado na região central da capital paulistana.
As ações contrariam frontalmente o posicionamento da categoria de assistentes sociais no âmbito da saúde mental, da política de drogas e da liberdade como direito humano fundamental. Nosso posicionamento tem fundamento em ampla literatura acadêmica, bem como nos principais documentos da categoria, a saber, o manifesto “CFESS Manifesta” de junho de 2012, a Carta de Recife (2013), diversos itens das Bandeiras de Lutas e deliberações dos Encontros Nacionais do Conjunto CFESS/CRESS, atualizadas no relatório do 45º encontro.
Compreendendo que, do ponto de vista sócio-histórico, o uso de drogas é manifestação da liberdade como valor central do ser social e que, caso tal atitude lhe acometa riscos à saúde e à sociabilidade, o dever de agir do Estado não deve ser reivindicado na linha da “Guerra às Drogas”, mas sim por meio de políticas públicas estatais de educação em saúde, proteção em saúde mental e assistência social com garantia de qualidade, laicidade e universalidade.
Entretanto, não é isso que vemos no exemplo do trato com a “Cracolândia”, situação em que a novidade que se apresenta é o retorno aprimorado da violência policial, da “limpeza e higienização” como conceito de abordagem social e do aprofundamento da negligência governamental às políticas mencionadas, bem como aos diversos estudos que mostram que o resultado social da repressão ao uso de drogas é a ampliação da marginalização e distanciamento das pessoas envolvidas, de possibilidades coletivas, democráticas e livres ao enfrentamento do problema.
Além disso, as ações colaboram com a legitimação conservadora da cultura manicomial no cotidiano, atrasando mais ainda o necessário debate público e sério sobre a matéria, apartado dos interesses de setores industriais de medicamentos, de religiosos e do mercado de drogas, além dos conhecidos anseios neoliberais dos governos mencionados.
O CRESS/SP ampliará sua participação nos fóruns e frentes pela saúde mental pública, de modo que convoca a categoria a somar na luta, participando das atividades do Conselho e dos coletivos congêneres.
São Paulo, 22 de maio de 2017.
DIREÇÃO ESTADUAL
Clique e acesse a nota no site do CRESS-SP
Fonte: CFESS
SEDE: (31) 3527-7676 | cress@cress-mg.org.br
Rua Guajajaras, 410 - 11º andar. Centro. Belo Horizonte - MG. CEP 30180-912
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL JUIZ DE FORA: (32) 3217-9186 | seccionaljuizdefora@cress-mg.org.br
Av. Barão do Rio Branco, 2595 - sala 1103/1104. Juiz de Fora - MG. CEP 36010-907
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL MONTES CLAROS: (38) 3221-9358 | seccionalmontesclaros@cress-mg.org.br
Av. Coronel Prates, 376 - sala 301. Centro. Montes Claros - MG. CEP 39400-104
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h
SECCIONAL UBERLÂNDIA: (34) 3236-3024 | seccionaluberlandia@cress-mg.org.br
Av. Afonso Pena, 547 - sala 101. Uberlândia - MG. CEP 38400-128
Funcionamento: segunda a sexta, das 13h às 19h