Recadastramento e solicitação do documento de identidade profissional: dúvidas frequentes

Publicado em 23/05/2017

Desde dezembro de 2016, as e os assistentes sociais estão sendo convocados a realizar o recadastramento nacional obrigatório por meio do site www.vivasuaidentidade.com.br. O prazo é até 31 de dezembro de 2017. O processo, feito apenas pela internet, é simples, mas pode gerar algumas dúvidas. Confira algumas delas a seguir.

PROCESSO RECADASTRAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DO DIP

1.       Quem deve fazer o recadastramento?

O Recadastramento, previsto na Resolução nº 696/2014, é OBRIGATÓRIO para todos/as assistentes sociais com inscrição ativa, EM PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, SUSPENSA e EM SITUÇÃO DE INADIMPLÊNCIA, nos CRESS, conforme definições do Art. 4º, da Resolução CFESS nº 704/2015. O/A profissional que fez o pedido de inscrição no CRESS, a partir do dia 12/12/2016, após a homologação de sua solicitação, poderá realizar o recadastramento em caráter OPCIONAL.

2.       Existem profissionais, com inscrição principal em uma UF e secundária em outra UF; Neste caso, o Recadastramento deverá ser realizado nos dois CRESS?

O/A profissional deverá realizar o recadastramento apenas no CRESS em que possui inscrição principal.

3.       Os/as profissionais já inscritos/as podem solicitar o DIP sem realizar o recadastramento?

Não. Embora o recadastramento e a solicitação do DIP sejam procedimentos independentes, o/a profissional já inscrito/a no CRESS só poderá solicitar o DIP e responder à pesquisa, se tiver concluído o recadastramento.

ACESSO AO SISTEMA DO RECADASTRAMENTO

4.       Como o/a profissional deve proceder para realizar o recadastramento?

O/A profissional inscrito/a deverá acessar o hotsite http://www.vivasuaidentidade.com.br/ e seguir os seguintes passos: I. clicar no link "Recadastre-se agora"; II. selecionar o seu CRESS; III. antes de LOGAR NO SISTEMA, clique no botão "Meu primeiro acesso". A partir daí, basta preencher os dados solicitados pelo sistema. Aparecerá a opção de cadastrar uma senha, em que o/a profissional deverá escolher e entrar no sistema com o CPF e a senha criada (caso não lembre deverá acessar a opção “Esqueci minha senha” que será enviada para o e-mail cadastrado), posteriormente, deverá ainda preencher o “código de segurança” que será mostrado.

5.       Como proceder se o/a profissional não conseguir conectar-se a pagina de acesso ao Recadastramento?

Não foi identificado nenhum problema em relação à disponibilidade do site, mas como o ambiente de internet não é controlado podem ocorrer falhas ao tentar acessar ou até mesmo durante a utilização do sistema, por motivos diversos, como por exemplo: queda de conexão com a internet e configuração de rede do local onde a pessoa está conectada. Nesses casos, a sugestão é que o/a profissional tente realizar o acesso por outros navegadores. Se o problema persistir, deverá contatar o Regional para que o mesmo verifique a situação.

6.       Como proceder quando aparece a página de erro em inglês ao realizar alguma ação no site?

O/A profissional deve tentar realizar novo acesso. Ou seja, acessar: http://www.vivasuaidentidade.com.br/ e seguir os seguintes passos: I. clicar no link "Recadastre-se agora"; II. selecionar o seu CRESS; III. antes de LOGAR NO SISTEMA, clique no botão "Meu primeiro acesso". Aparecerá a opção de cadastrar uma senha, em que o/a profissional deverá escolher e entrar no sistema com o CPF e a senha criada (caso não lembre deverá acessar a opção “Esqueci minha senha” que será enviada para o e-mail cadastrado), posteriormente, deverá preencher ainda o “código de segurança” que será mostrado. Caso o erro persista, o/a profissional deverá encaminhar e-mail ao CRESS-MG informado o CPF, o nome da sua mãe, explicitar a ação que estava sendo executada e, se possível, enviar a imagem da página com erro/ um “print” da tela. A partir deste e-mail, o Conselho deve entrar em contato com a empresa responsável.

         7. Como proceder em caso de não receber a senha por email, quando utilizado o link Esqueci minha senha?

O CRESS deve orientar o/a profissional: – verificar se o email cadastrado no Sistema do Recadastramento está correto e, caso contrário, atualizá-lo; – verificar na caixa de spam e confirmar se há recebimento de outros tipos de email na conta. Caso o problema não seja identificado, o/a profissional deverá informar ao CRESS o problema, para que este encaminhe o caso diretamente a empresa responsável.

INFORMAÇÕES CADASTRAIS INCORRETAS OU DESATUALIZADAS NO RECADASTRAMENTO

      8. E quando o CEP não é localizado no momento do recadastramento, qual o procedimento adotar?

O/A profissional deve comunicar ao CRESS sobre o erro e/ou solicitar inclusão do CEP.

QUESTÕES NO RECADASTRAMENTO E NA PESQUISA SOBRE O PERFIL PROFISSIONAL

9. O/A profissional que já fez o Recadastramento e a Pesquisa poderá acessar o site para preenchê-los novamente? – Sim, o/a profissional possui senha para atualizar as informações, no caso de ocorrer mudanças até o fim do prazo para o Recadastramento e a Pesquisa. Não haverá duplicidade de resposta pelo/a mesmo/a profissional, pois será considerada apenas a última versão preenchida pelas/os assistentes sociais.

SOLICITAÇÃO DO DIP

10. Em quais situações junto ao CRESS, o/a profissional poderá solicitar o DIP em substituição aos antigos documentos?

Os/as profissionais que possuem situação ATIVA e EM PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA, podem solicitar o novo DIP.

11. Em quais situações junto ao CRESS, o/a profissional terá restrições de solicitar o pedido do DIP em substituição aos antigos documentos?

As restrições referem-se aoà profissional que possuir situação CANCELADA INTERROMPIDA, SUSPENSA e EM SITUÇÃO DE INADIMPLENCIA. Neste caso, o/a profissional deverá entrar em contato com o CRESS/Seccional para regularizar a situação.

12. Um/a mesmo/a profissional poderá efetuar mais de um pedido de DIP?

Sim. Apenas um DIP poderá ser de inscrição principal. As demais serão secundárias. No DIP deverá ser indicada a sigla “SEC”, após o número de registro, de modo a identificar que o registro é secundário. Os pedidos de DIP, referentes à inscrição principal e à secundária, deverão ser solicitados nos seus respectivos Regionais.

13. Qual será a data de expedição que aparecerá no DIP?

Será a data em que o pedido for liberado pela Implanta para confecção na G&D. Deverá ser incluído local e data.

14. No DIP, haverá campo referente à via emitida (por exemplo: 1ª ou 2ª)?

Sim, existe campo previsto para tal informação. Será considerada 2ª via, a partir do segundo pedido do DIP pelo/a profissional no mesmo CRESS.

BOLETO E PAGAMENTO DO DIP

15. O que fazer quando aparece a mensagem de erro ao confirmar a transação?

Queda de conexão ou algum evento inesperado que impediu a operação. Tentar realizar a operação novamente e caso o erro persista encaminhar:

a) O/A profissional deverá enviar e-mail ao Regional, informando sobre o problema.

 b) O CRESS deverá encaminhar a demanda para a análise da Implanta, informando o tipo de erro, nome completo do/a profissional, número do CRESS, CPF, nome da mãe (implanta@conselhos.com.br).

16. Qual é o prazo que o/a profissional terá para efetuar o pagamento do DIP? E se o/a profissional não pagar no prazo determinado?

O/A profissional irá efetuar o pagamento do DIP de acordo com a data prevista no boleto gerado pelo/a próprio/a profissional. Em caso de perda do boleto, o/a profissional poderá gerar outro boleto, se o mesmo estiver dentro do prazo de vencimento. Se o prazo estiver expirado, o/a profissional deverá contatar o CRESS e solicitar novo boleto.

ROUBO/FURTO DO DIP

17. Quais procedimentos devem ser adotados em caso de roubo/furto do DIP?

Em cumprimento à Resolução CFESS nº 661/2013, o/a profissional tem direito à isenção do pagamento para a emissão de novo DIP, quando a/o assistente social apresentar boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento. As despesas com a expedição de novo DIP, nessa circunstância, continuará sob a responsabilidade do CRESS, que efetuará o pagamento do boleto referente à 2ª via do DIP. Os CRESS deverão abrir um processo específico para cada profissional, constando os documentos (boletim de ocorrência, boleto e comprovante de pagamento, bem como declaração assinada pelo/a profissional assumindo inteira responsabilidade civil e criminal) objetivando resguardar a regularidade do procedimento, assim como preservar os dados que contribuam para um acompanhamento fidedigno dessas situações.

CARACTERÍSTICAS DO DIP

18. Qual a funcionalidade do chip no DIP?

O novo DIP tem como objetivo adequar a identidade profissional às novas tecnologias, proporcionando segurança e autenticidade, além da modernidade, pois o novo documento contém dispositivos de segurança que dificultam sua falsificação. O chip no DIP permite a autenticação digital de documentos e a certificação digital da assinatura dos/as profissionais, facilitando o acesso a vários tipos de documentação online. Este recurso ainda não está implantado.

BOLETO E PAGAMENTO DO DIP

19. Qual é o prazo que novo/a inscrito/a terá para efetuar o pagamento do DIP? E se o/a profissional não pagar no prazo determinado?

O/a profissional irá efetuar o pagamento do DIP de acordo com a data prevista no boleto gerado pelo/a próprio/a profissional. Em caso de perda do boleto, o/a profissional poderá gerar outro boleto, se o mesmo estiver dentro do prazo de vencimento. Se o prazo estiver expirado, o/a profissional deverá contatar o CRESS e solicitar novo boleto.

ENTREGA DO DIP

20. Como ocorrerá a entrega do DIP aos/às novos/as profissionais?

Conforme define a Resolução CFESS nº 582/2010, os/as novos/as inscritos/as deverão retirar o DIP na sede do CRESS, devendo ser entregue ao/à profissional, presencialmente, visto que é o único habilitado a retirá-lo, inclusive quando o requerimento for feito por correspondência.

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