Publicado em 22/12/2016
Caro/a Assistente Social,
Estamos em mais um processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS para o triênio 2017/2020. Este é o momento importante para que você possa exercer seu direito ao voto, escolhendo as/os representantes que assumirão nossas entidades representativas para os próximos três anos.
As eleições do Conjunto são um momento de renovação e de afirmação da direção democrática na condução das entidades de defesa da categoria, conforme ressalta o presidente do CFESS, Maurílio Matos, uma vez que é a categoria quem escolhe por meio do voto direto aquelas/es que assumirão as próximas gestões do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social.
O processo eleitoral é o momento da reafirmação da defesa do projeto ético-político de forma ampla, transparente e democrática. O voto não é obrigatório, mas sua participação é fundamental, pois precisamos garantir um quórum mínimo de eleitores para legitimarmos o processo eleitoral e para reafirmarmos o nosso compromisso com projeto ético e político. Quanto mais efetiva a participação da categoria, mais teremos garantida a legitimidade desse processo.
O período para inscrições de chapas já se iniciou e se encerrará em 16 de janeiro de 2017. Fique atento. Acompanhe as discussões e as propostas da(s) chapa(s) concorrente(s). As eleições ocorrerão em três dias consecutivos, no período de 15 a 17 de março de 2017, em todo território nacional.
Veja aqui o Calendário Eleitoral.
Quem pode votar?
Poderão votar todos os/as assistentes sociais inscritos nos Conselhos Regionais que estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais e em dia com suas obrigações pecuniárias, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos. Caso o profissional esteja em débito com estas obrigações, basta entrar em contato com seu Conselho e regularizar sua situação.
Como é feita a votação?
O sistema eleitoral para este pleito será realizado por correspondência em toda jurisdição do estado de Minas Gerais. A/o assistente social votará somente na jurisdição de sua inscrição principal, elegendo dentre as concorrentes (caso haja mais de uma chapa), aquela que assumirá o CFESS, a que assumirá o CRESS e uma para cada Seccional, em cédula única de votação que o profissional receberá em sua residência.
Ao recebê-la, é importante uma leitura atenta das instruções ao seu preenchimento bem como à sua devolução ao CRESS 6ª Região, a qualquer agência dos Correios, sem ônus para o profissional.
É importante ressaltar que seu voto é direto, secreto, pessoal e intransferível. Não perca o prazo para devolver a sua cédula de votação devidamente preenchida, que é somente até o dia 17 de março. Não deixe para última hora e garanta a sua participação.
Qual é a composição das chapas?
As e os assistentes sociais poderão se candidatar para ocupar cargos junto ao Conselho Federal e Conselhos Regionais de Serviço Social, bem como suas respectivas Seccionais, desde que respeitem as condições de elegibilidade e compatibilidade previstas no Código Eleitoral tais como:
a) ser cidadão/ã brasileiro/a ou naturalizado/a;
b) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos profissionais;
c) não ter sido condenado/a por crime doloso, por lesão ao patrimônio de natureza pública, por ato de improbidade administrativa, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação legal;
d) não ter sido condenado/a por infração disciplinar e/ou ética em decisão do CFESS transitada em julgado;
e) estar quite, até a data da inscrição com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho Regional, inclusive com as anuidades até o ano anterior da eleição, ainda que sob a forma de parcelamento, desde que em dia nas datas dos respectivos vencimentos.
A duração dos mandatos dos membros do CFESS, dos CRESS e suas Seccionais será de 3 (três) anos. As chapas que participarão do pleito terão a seguinte composição:
Para o CFESS e CRESS serão 6 (seis) membros efetivos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º e 2º Secretários;
d) 1º e 2º Tesoureiros;
e) 3 (três) Membros do Conselho Fiscal e
f) 9 (nove) Suplentes.
Para as Seccionais a chapa deverá ser composta de 03 (três) membros efetivos:
a) Um Coordenador;
b) Um Secretário;
c) Um Tesoureiro e
d) 3 (três) Suplentes.
É importante ressaltar que o pedido de registro das chapas perante os CRESS, CFESS e Seccionais deverá ser protocolado até o dia 16 de janeiro de 2017.
Quais documentos necessários para se candidatar?
Para efeito de inscrição das chapas, é necessário apresentação do Requerimento de registro assinado por um dos/as candidatos/as acompanhado dos seguintes documentos:
a) Relação dos/as candidatos/as efetivos e suplentes, contendo nome, número de registro no CRESS com a especificação do órgão que irá concorrer e do cargo que irá ocupar e relação dos/as candidatos/as para inscrição de chapa na Seccional;
b) Declaração individual dos/as candidatos/as, autorizando a inclusão de seu nome na chapa, esclarecendo a que órgão e cargo concorrerão e, se na qualidade de membro efetivo ou suplente;
c) Declaração devidamente subscrita, na qual conste não ter sido condenado/a por crime doloso; por lesão ao patrimônio de natureza pública, por ato de improbidade administrativa, em virtude de sentença transitada em julgado, salvo em caso de reabilitação legal;
d) Declaração emitida pelo CRESS de que os/as candidatos/as estão em dia com suas obrigações pecuniárias perante o Conselho e que não estão cumprindo penalidades, que impliquem no impedimento do exercício profissional, em função de processo disciplinar e/ou ético transitado em julgado.
As chapas concorrentes às Seccionais deverão protocolar sua solicitação de registro junto às Subcomissões Eleitorais, observando-se as orientações citadas acima, da mesma forma, as chapas concorrentes junto ao CRESS deverão protocolar seu registro à Comissão Regional Eleitoral.
Fique atento e consulte diariamente o site do CRESS-MG para ficar por dentro das notícias sobre o processo eleitoral. Acompanhe as discussões das chapas e contribua para fomentar um debate profícuo com seus pares, estimulando toda categoria a participar deste momento tão importante para nós, assistentes sociais do estado de Minas Gerais.
Um abraço fraterno e vamos continuar na luta!
Marisaura dos Santos Cardoso
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