Desagravo em São Sebastião do Paraíso mobiliza categoria

Publicado em 28/11/2016

Em cumprimento ao Código de Ética Profissional do Assistente Social que prevê como um direito o desagravo público por ofensa que atinja a honra profissional, o CRESS-MG realizou, no dia 25 de novembro, um Desagravo Público, no município de São Sebastião do Paraíso, no Sudoeste Mineiro. O ato, que ocorreu em uma agência do INSS, teve a presença de assistentes sociais da Previdência Social e de outras áreas de atuação e também contou com a participação da comunidade local, como as e os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Previdência Social. 

Na ocasião, o Núcleo de Assistentes Sociais (NAS) de Divinópolis e Região apresentou uma moção de apoio à categoria e houve, ainda, apoio de profissionais de outros campos de atuação. 

Procedimentos

O Conselho Pleno,  órgão máximo de deliberação do CRESS-MG, deliberou pela realização do Desagravo Público, formalizado pela profissional Meire de Souza Neves contra a advogada Gabriela Martins Alves, conforme dispõe a Resolução CFESS 443/2003, para que seus direitos e prerrogativas profissionais como assistente social sejam respeitados, bem como suas condições éticas e técnicas para a execução de seu trabalho.

Confira a Nota de Desagravo lida durante o ato público.

Relembre a Carta de Maceió sobre o conceito ampliado de Seguridade Social.

Veja mais fotos do ato:

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