Publicado em 17/11/2016
Em cumprimento à alínea a, do artigo 2º do Código de Ética Profissional do Assistente Social, constitui um direito o desagravo público por ofensa que atinja à honra profissional, e seguindo os procedimentos previstos na Resolução CFESS nº 443/2003, o CRESS-MG realizará o Desagravo Público em favor da assistente social Meire de Souza Neves, de acordo o Processo nº 006/14.
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