30 horas para assistentes sociais: reivindique o seu direito!

Publicado em 26/05/2016

 
Embora a Lei Federal nº 12.317 tenha sido publicada em 2010, estabelecendo, então, a jornada de 30 horas semanais para os assistentes sociais, ainda há muitos empregadores que não cumprem a legislação. Neste período, o Conjunto CFESS-CRESS tem realizado inúmeras ações com o objetivo de fortalecer esta luta da categoria e garantir que o direito de todos os profissionais seja cumprido. No entanto, é importante que os assistentes sociais atuem diretamente em seus locais de trabalho, para requerer a implementação da lei, no sentido de sensibilizar os gestores e empregadores.
 
Sendo assim, a principal orientação é de que os profissionais entrem em contato com os setores jurídico e de recursos humanos da instituição em que trabalham para apresentar a lei e solicitar, formalmente, o seu cumprimento imediato. Por ser uma lei federal, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo então Presidente da República Lula, a abrangência é nacional e não necessita de uma lei estadual ou municipal para determinar a nova jornada.
 
É importante citar que várias instituições já estão de acordo com a legislação e que o CFESS apresenta uma defesa política em relação à redução da jornada de trabalho. Em casos de retirada de benefícios como vale-refeição ou demissão, é extremamente importante que o profissional recorra a uma orientação jurídica/trabalhista para que sejam feitos os procedimentos cabíveis à luz da legislação trabalhista.
 
Para outros esclarecimentos sobre a implantação da jornada de 30 horas para assistente social sem redução de salário, consulte a cartilha elaborada pelo CFESS, com respostas para muitas dúvidas sobre o assunto. 
 
30 horas: lei é para ser cumprida!
 

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