RESOLUÇÃO nº. 4789/2015

Publicado em 01/10/2015

 

 

 

RESOLUÇÃO nº. 4789/2015

 

 

 

O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a nova Redação da Resolução CFESS nº. 582/2010, de 01 de Julho de 2010 – Seção VI – Artigo 62- itens a, b e c que tratam dos procedimentos para INTERRUPÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, em reunião da Diretoria realizada em 01/07/2015. 

 

 

Resolve:

 

Art. 1º – Deferir a PRORROGAÇÃO da Interrupção do Exercício  Profissional da Assistente Social,. RAQUEL LAZARA DE OLIVEIRA, nº 5073.

 

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte, 01 de julho de 2015.

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