RESOLUÇÃO nº. 4862/2015

Publicado em 30/09/2015

 
 
 RESOLUÇÃO nº. 4862/2015
 
O Presidente do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com a Resolução CFESS nº. 582/10, de 01 de julho de 2010 – Capítulo V – Seção IV- Artigo 50 a 55, que trata dos procedimentos para CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO, em reunião da Diretoria realizada em 30/09/2015.
 
Resolve: 
 
Art. 1º – Analisar a documentação das(os) Assistentes  Sociais que solicitaram Cancelamento neste CRESS – 6ª Região. 
 
Art. 2º – Proceder o deferimento do Cancelamento das(os) Assistentes Sociais:
 
 
 
 
CONCEICAO EMACULADA DOMINGOS ………………… 12842
  
DANIELE GARCIA DA SILVA …………………………………… 12872
  
MARCIA ROSA FERREIRA ………………………………………. 17083
  
FABIAN DOMINGO CIMADORO ……………………………….. 18930
  
FABRICIA PAULINA CORREA FROIS ………………………. 20494
 
 
 
 Belo Horizonte 30 de setembro de 2015.
 

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