Posicionamento do CRESS-MG sobre o Serviço Social Autônomo

Publicado em 31/08/2015

Desde de 2014, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (PBH), por meio aprovação da Lei Municipal nº 10.754, de 19 de Setembro de 2014, que a autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro, conhecido como “Hospital Metropolitano do Barreiro”, vem aprofundando o processo de terceirização dos serviços públicos da capital.

Obedecendo a uma lógica mercantilista e pragmática, a PBH vem respondendo diretamente às necessidades do capital e dos serviços oferecidos no mercado. Ela aprovou a proposta que prevê a instituição de parceria público-privada para manter e prestar serviços de saúde em todos os níveis de atendimento da unidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A responsabilidade da Saúde foi transferida para o Serviço Social Autônomo. A PBH participa apenas dos conselhos administrativo e fiscal, além de integrar a diretoria da instituição.

O agravante desta proposta de gestão de serviços públicos é a determinação de que os funcionários sejam contratados por seleção simplificada e sejam submetidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desse modo, podemos perceber um flagrante ataque à possibilidade de contratação de Servidores Públicos com vínculo de trabalho em cargos efetivos e continuados.

A história se repete

Não bastasse a entrega da Saúde nas mãos da iniciativa privada, a PBH está apresentando novamente uma proposta de Lei para terceirizar os serviços da Política Pública de Educação e de Assistência Social.

É o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que organiza a Política Pública de Assistência Social que está prevista na Constituição Federal, por meio da Seguridade Social, ao lado da Saúde e da Previdência Social. A Assistência Social, como política pública, deve ser garantida para a população de forma gratuita. Logo ela não é contributiva, do mesmo modo da Saúde.

Em 2011,  o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindibel) apresentou ao Ministério Público denúncia que levou a PBH a firmar um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a situação dos terceirizados. De acordo com um levantamento feito pelo Sindibel, em 2010, 57% do quadro de pessoal da prefeitura – que contava com 35 mil servidores – era composto por profissionais contratados sem concurso. Eles foram admitidos por intermédio de empresas terceirizadas ou de entidades vinculadas à administração municipal, como a Associação Municipal de Assistência Social (Amas). O promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Eduardo Nepomuceno, na oportunidade esclareceu que a prefeitura teve que firmar o TAC após o Supremo Tribunal Federal (STF) não ter reconhecido a legalidade do Inciso 4º do Artigo 155 da Lei Municipal 9.011/2005, determinado a nomeação obrigatória de candidatos aprovados em concursos públicos.

Realizado o Concurso Público e a nomeação de centenas de servidores, dentre eles assistentes sociais, a PBH avança com a tentativa de fragilizar as relações de trabalho da Política de Assistência Social, apresentando o Projeto de Lei 1.581/2015, que prevê a criação do Serviço Social Autônomo em substituição à AMAS.

Segundo o Sindibel “o PL é uma tentativa da PBH de contratar pessoas para atuarem nas políticas públicas de Assistência Social e Educação sem que o trabalhador tenha vínculo direto com a prefeitura. A proposta, elaborada de forma unilateral sem a participação da sociedade e de entidades ligadas ao tema, caminha no sentido da terceirização de serviços nessas áreas, transferindo boa parte destas obrigações ou deveres do ente público para uma instituição de caráter autônomo e secundário.”

O que o Serviço Social tem a ver com isso?

A questão discutida pela categoria, além das implicações da prestação de serviços, é a utilização da expressão Serviço Social.

A despeito da criação desta entidade, é preciso observar a sua denominação – Serviço Social Autônomo. Eis que se utiliza de uma nomenclatura que indica uma profissão regulamentada por lei, de caráter técnico-científico de nível superior.

A Lei 8662/93, em seu Artigo 15, estabeleceu, "in verbis":

Art. 15 – É vedado o uso da expressão "Serviço Social" por quaisquer pessoas do direito público ou privado que não desenvolvam atividades previstas nos artigos 4º e 5º desta lei.

Parágrafo Único: "As pessoas de direito público ou privado que se encontram em situação mencionada neste artigo terão o prazo de noventa dias, a contar da data da vigência desta lei, para processarem as modificações que se fizerem necessárias a seu integral cumprimento, sob pena de medidas judiciais cabíveis."

Importa ainda salientar que os Artigos 4º e 5º acima citados, referem-se às competências e atribuições privativas do assistente social no exercício da profissão.

Neste sentido, estamos empenhados na luta pela garantia que a legislação seja cumprida.

Nossa Defesa!

O CRESS-MG tem como missão fiscalizar, orientar, disciplinar e defender o exercício profissional do assistente social em Minas Gerais, visando a qualidade da formação e da prestação dos serviços profissionais, preservando os direitos da população atendida e as prerrogativas da profissão.

O CRESS-MG atua em conjunto com as entidades organizativas da categoria (ABEPSS, Conjunto CFESS-CRESS e ENESSO) de forma articulada às lutas da classe trabalhadora, em defesa da ampliação e universalização dos direitos e das políticas públicas, da socialização da política, do fortalecimento dos movimentos sociais e da participação em espaços estratégicos de democracia participativa, na perspectiva de contribuir para o fortalecimento de uma cultura política com direção emancipatória e respeito à diversidade. Cumprindo, assim, com os compromissos e a direção social expressos no projeto ético-político do Serviço Social.

A Constituição Federal do Brasil determina que o trabalho em cargo ou emprego público requer a aprovação em concurso público. Este possibilita o acesso de forma ampla e democrática, já que qualquer pessoa que esteja legalmente habilitada para exercer sua profissão (no caso o Serviço Social) pode ter acesso, por meio de prova, a uma vaga no setor público.

Já faz certo tempo que órgãos públicos vêm deixando de ser “cabides de emprego” de familiares de políticos e governantes. E o concurso público tem contribuído muito para esta mudança de perfil, já que permite o acesso às vagas de maneira justa, democrática e transparente. Além disso, o concurso constitui um processo igualitário, por meio de provas de conhecimento igual para quem se candidata, impedindo o favorecimento e o clientelismo.

A realização de concurso público deve sempre respeitar os direitos trabalhistas e a legislação profissional. Também é fundamental ressaltar a estabilidade, que dá maior segurança aos vínculos empregatícios. O resultado são trabalhadores mais organizados e preparados para discutir seu papel dentro das instituições, bem como qualificados para realizar seu trabalho.

O trabalho de assistentes sociais nas políticas sociais e nos serviços sociais onde atuam, juntamente com outras categoriais profissionais, possibilita viabilizar o acesso a direitos como saúde, educação, previdência social, assistência social, trabalho, entre outros. Com concursos e garantia de condições de trabalho, o resultado é um serviço público com mais qualidade afastando as práticas voluntaristas, leigas e clientelistas.

CONTRA A PRIVATIZAÇÃO, MERCANTILIZAÇÃO E DESMONTE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. NENHUM DIREITO A MENOS!

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